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Disponibilizamos aos nossos clientes salas para entrevistas,dinâmicas de grupo e aplicação de testes Divulgação de Vagas no seu E-mail ! Associe-se ao nosso grupo Vagas_da_Ello do Yahoo! e receba em seu e-mail todos os anúncios das nossas vagas Cadastro Gratuito de Currículo ! Envie o seu currículo e concorra a diversas oportunidades oferecidas VAGAS ATUALIZADAS DIARIAMENTE ! Nossos consultores mantêm todas as nossas vagas atualizadas simultaneamente em nosso site e no grupo Vagas_da_Ello do Yahoo! e você acompanha tudo como preferir AVISOS DE VAGAS Cadastre-se na lista de e-mails da ELLO SELECAO e receba os avisos de vagas do seu interesse para qualquer local do Brasil A ELLO SELECAO é associada à ABRH-RJ e à ASSERTTEM, garantia de qualidade, credibilidade e confiança. ANÚNCIO DE VAGAS Veja as vantagens em anunciar as vagas da sua empresa no site ELLO SELECAO com milhares de candidatos cadastrados em todo o Brasil linha vertical linha infeior PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXCELÊNCIA ! Aqui na ELLO SELEÇÃO a sua empresa encontra o melhor em Recrutamento & Seleção de Pessoal e Trabalho Temporário "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." Home ESPAÇO CLIENTE ELLO SELEÇÃO ! Disponibilizamos aos nossos clientes salas para entrevistas, dinâmicas de grupo e aplicação de testes sem custo adicional DIVULGAÇÃO DE VAGAS NO SEU E-MAIL ! E associando-se ao nosso grupo Vagas_da_Ello do Yahoo! você recebe em seu e-mail diariamente todos os anúncios das nossa vagas Contato CADASTRO GRATUITO DE CURRÍCULO ! 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Benefícios: Atividades Desenvolvidas: linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." comercial@elloselecao.com.br enviar Telefones: Site: Segmento da Empresa: Pessoa Contato: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Empresa: E-mail: Departamento Pessoa Contato: Como chegou a ELLO SELECAO ? CNPJ: linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." FORMULÁRIO CADASTRO DA EMPRESA ... comercial@elloselecao.com.br enviar Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974) Instituído pela Lei 6.019/1974 e regulamentado pelo Decreto 73.841/1974. Visa ao atendimento à acréscimo extraordinário de serviços ou à necessidade de substituição de seu pessoal regular e permanente, tais como: Pico de Produção Substituição de Férias Licença Médica Licença Maternidade Eventos Os temporários estarão sob a contratação trabalhista da nossa empresa, proporcionando ao cliente redução dos custos e agilidade no desempenho e administração dos seus negócios. Sabemos da importância de um trabalho eficiente na administração de seu pessoal temporário, pois isto reflete na qualidade e comprometimento deste profissional no desempenho de suas atividades como também na tranqüilidade legal para a empresa contratante. MAS COMO FUNCIONA ? O trabalho temporário é regido pela Lei n.º 6.019 de 03 de janeiro de 1974 e regulamentado pelo Decreto 73.841 de 13 de março de 1974, podendo ser utilizado para atender à necessidade transitória de acréscimo extraordinário de serviços e substituição de pessoal regular e permanente, nos moldes do artigo 2º da referida Lei. O trabalho temporário é tido como uma espécie de trabalho terceirizado. Porém, algumas cautelas devem ser tomadas ao classificá-lo nesta modalidade de trabalho, porque a terceirização tem como objetivo a prestação de serviços especializados, sendo que os trabalhadores terceirizados estão subordinados diretamente a prestadora de serviços, não havendo qualquer relação entre os trabalhadores terceirizados e o tomador de serviços. Já o trabalhador temporário, detém apenas o vínculo com a prestadora de serviços, sendo que a subordinação e pessoalidade são tidas diretamente com o tomador de serviços, tendo este o poder diretivo, disciplinar e técnico sobre o trabalhador temporário, caracterizando a típica relação de intermediação de mão-de-obra. Ressalta-se, que a contratação de trabalhador por empresa interposta é ilegal, sendo exceção o trabalho temporário, conforme se observa na Súmula 331 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, in verbis: ?Nº 331 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE - INCISO IV ALTERADO PELA RES. 96/2000, DJ 18.09.2000. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974); (...)? O contrato de trabalho temporário caracteriza-se como uma relação triangular, onde figuram como partes a empresa de trabalho temporário, o trabalhador temporário e a empresa tomadora de serviços. A empresa de trabalho temporário, denominada como prestadora de serviços, pode ser pessoa física ou jurídica, sendo, necessariamente, urbana, e tem por finalidade a colocação de pessoal qualificado, temporariamente, a disposição de outras empresas, denominadas como tomadoras de serviços. O funcionamento da empresa de trabalho temporário está condicionado ao registro junto ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário - SIRETT do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsto no artigo 5º da Lei 6.019/1974 com regulamentação dada pela Instrução Normativa nr. 14 de 17 de Novembro de 2009. Exige-se, ainda, que o contrato de trabalho e o pacto de natureza civil firmado entre as empresas (Prestadora e Tomadora), sejam formulados por escrito, bem como que a duração do contrato de trabalho temporário seja de até três meses, somente podendo ser prorrogado, por igual período, mediante autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsto na Portaria nr. 550 de 12 de Março de 2010. O trabalhador temporário é aquele que vinculado a uma empresa de trabalho temporário (prestadora), de quem recebe a contra-prestação de seus serviços, presta serviços a outra empresa (tomadora), sendo a tomadora responsável pelo poder diretivo, disciplinar e técnico. O trabalhador temporário tem garantido no artigo 12 da Lei 6.019/1974 os seguintes direitos: ?Art. 12. Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento); c) férias proporcionais, nos termos do artigo 26 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. d) repouso semanal remunerado; e) adicional por trabalho noturno; f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido; g) seguro contra acidente do trabalho; h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (artigo 5º, item III, letra "c" do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973).? A modalidade de contratação temporária não exige que o trabalhador esteja subordinado diretamente à empresa prestadora dos serviços, ao contrário, o trabalhador é inserido no estabelecimento do tomador para substituir empregado regular deste, ou, então, para atender acréscimo extraordinário de serviço (artigo 2º), de sorte que o trabalhador temporário integra plenamente a dinâmica da empresa, havendo subordinação direta do tomador de serviços. O trabalho temporário é uma intermediação de mão-de-obra admitida por Lei, vez que a empresa de trabalho temporário transfere o poder diretivo, técnico e disciplinar sobre o trabalhador, ao tomador de serviços, podendo atuar tanto na atividade meio, quanto na atividade fim do tomador de serviços. A lei 6.019/1974 tem como condão incentivar a manutenção e a geração de novos empregos, não podendo haver qualquer tipo de cláusula impeditiva, para contratação do temporário pelo tomador, no contrato de trabalho temporário. CONCLUSÃO ... O trabalho temporário tem como principais objetivos o atendimento a necessidades transitórias das empresas, por curtos períodos, ocasionadas por ?picos? de trabalho, ou, substituição de algum funcionário que se afastou por qualquer motivo; opção de o tomador contratar este trabalhador posteriormente em seu quadro de trabalho; a agilização no processo de colocação ou recolocação do trabalhador; possibilidade de aproveitamento de jovens em idade pré-militar, estudantes ou não, gestantes, aposentados e outros; dentre diversos outros motivos. Nota-se que além dos motivos acima elencados esta atividade tem um caráter social altamente relevante, além de gerar um volume expressivo de empregos internos e externos, que contribui para números cada vez mais elevados de pessoas que se realizam profissionalmente, através do exercício de suas especializações. ALGUMAS INFORMAÇÕES LEGAIS SOBRE O TRABALHO TEMPORÁRIO ... 1- O trabalhador temporário que atuou durante três ou seis meses em uma tomadora pode retornar para a empresa? R- A legislação vigente não prevê um prazo máximo ou mínimo entre uma contratação e outra. Nestes casos, deve ser observado se há nova transitoriedade na empresa tomadora. Se houver a contratação do trabalhador, na mesma empresa, para igual função e mediante o mesmo salário, sugere-se um lapso de tempo mínimo de três meses. Ainda assim, não se descarta a possibilidade do Ministério do Trabalho e Emprego questionar a prestadora. 2- Qual o limite de temporários que o tomador poderá contratar? R- A Lei 6.019/74 não estabelece limites, porém, vale esclarecer que a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego não tem admitido uma quantidade de contratações temporárias que supere a quantidade de trabalhadores efetivos contratados pelas empresas tomadoras de serviços. 3- O trabalhador temporário deve seguir o Sindicato do Cliente? R- No que tange aos direitos e obrigações sim, uma vez que a Lei 6.019/74 garante ao trabalhador temporário na alínea "a" do art. 12 remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora . 4- Quando o piso de classe da Empresa Cliente for menor que o piso do Sindicato das Empresas de Trabalho Temporário, poderá a Cliente exigir que seja cumprida a Lei 6.019/74? R- Sim, segundo o que dispõe na alínea 'a' do artº 12 da Lei 6.019/74 ficam asseguradas aos trabalhadores temporários, remunerações equivalentes àquela percebida pelos empregados da mesma categoria tomadora ou cliente, calculada à base de forma legal. 5- Qual a correta forma do Contrato de Trabalho Temporário: Até 90 dias ou a data do final da tarefa? R- Sugerimos que a prestação de trabalho temporário deverá encerrar-se quando houver o término da necessidade transitória que motivou a contratação, tendo como limite máximo 3 (três) meses (Art.10 da Lei 6.019/74), prorrogáveis por igual período. 6- A Tomadora de Serviços pode contratar como seu empregado um trabalhador temporário? Após que prazo? R- Sim. A Tomadora de Serviço pode contratar como seu empregado efetivo um trabalhador temporário. Somente não haverá o contrato de experiência. Não existe imposição de qualquer lapso temporal, sendo suficiente a extinção do contrato de trabalho temporário. 7- O trabalhador temporário é empregado da empresa de trabalho temporário? Porquê? R- Sim, o trabalhador temporário, a despeito de firmar um contrato com peculiaridades próprias, é empregado da empresa de trabalho temporário, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 3º da CLT, por ser lhe garantido direitos típicos de um empregado e a utilização da expressão "empregado" no art. 10 da Lei 6.019/74 e no art. 27 do Decreto 73.841/74. 8- A Empresa de Trabalho Temporário poderá cobrar pequena taxa a título de "colocação de pessoal" do trabalhador temporário? R- Com esteio no art.13 do Decreto 73.841/74, é vedado à empresa de trabalho temporário exigir do trabalhador o pagamento de qualquer importância, mesmo a título de mediação, sob pena de cancelamento do registro para funcionamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9- Quando do acidente de trabalho qual o procedimento do cliente e da empresa de trabalho temporário? R- A empresa tomadora deverá comunicar a empresa prestadora de serviços, a ocorrência de todo acidente de trabalho, posto a sua disposição, no § 2º do artº 12 da Lei 6.019/74. Vale ressaltar o disposto na alínea 'h' do referido artigo, que trata-se da proteção previdenciária nos termos do Regulamento da Previdência Social. Acrescentamos que este aviso deverá ser imediato, pois a prestadora de serviços tem prazo até o primeiro dia útil seguinte a ocorrência do acidente, para a entrega do CAT. 10- Qual o prazo de responsabilidade da Empresa de Trabalho Temporário para com o trabalhador acidentado? E após este período qual será o procedimento? R- Ao trabalhador temporário é garantida a proteção previdenciária nos termos do disposto no Regulamento Previdenciário, para tanto, ao mesmo será garantida a remuneração dos 15 primeiros dias de afastamento, podendo após este período ou ao término do prazo máximo do contrato ser efetuada sua rescisão. 11- A empregada temporária gestante tem estabilidade? R- Não. O contrato do trabalhador temporário tem prazo máximo estipulado por lei, que corresponde a 3 meses (art. 10 da Lei 6.019/74), salvo no caso de prorrogação, o contrato continua por até no máximo mais 3 (três) meses, podendo ser rescindido antes deste prazo, caso encerre a necessidade transitória da tomadora, portanto não há que se falar em estabilidade. 12- A mulher gestante tem vínculo ao término do contrato de trabalho temporário? R- Não, a trabalhadora temporária gestante não tem estabilidade, sendo assim, não tem vínculo empregatício. 13- O trabalhador temporário que for eleito membro da CIPA, tem estabilidade? R- Não tem estabilidade em razão de, pelo menos, dois aspectos relevantes, quais sejam: a) O contrato temporário tem como sua principal característica o prazo determinado para seu término, a fim de suprir uma necessidade transitória, portanto, não há que se falar em estabilidade sobre este motivo ou qualquer outro que esteja previsto em nossos textos legais. b) E ainda, ressaltamos que a CIPA constituída no estabelecimento da tomadora deverá ser composta por funcionários da tomadora e a estabilidade a qual se refere a Norma Regulamentadora n° 5, aplica-se apenas aos funcionário eleito para o cargo de direção da CIPA. 14- Os exames médicos admissionais e demissionais são obrigatórios? R- Os exames médicos admissional, periódico, demissional e outros tratados na Norma Regulamentadora n° 7 abrangem todos os trabalhadores, inclusive os temporários, quando necessário. Lembramos, porém, que os itens 7.4.3.5 e 7.4.3.5.1 da referida NR poderão dispensar, apenas, o exame demissional. 15- Seguro de vida é obrigatório? R- Encontram-se disciplinados nas alíneas e parágrafos do art. 12 da Lei 6.019/74 os direitos garantidos ao trabalhador temporário, onde não está previsto o fornecimento de seguro de vida, bem como está previsto nas legislações federais e complementares. Cada empresa deverá observar se há a obrigatoriedade na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. 16- É obrigatório pagar o 13° salário em dezembro? R- De acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 2° do decreto 57.155/65, o 13° salário é pago ao trabalhador até dezembro. Como a lei 6.019/74 garante na alínea "a" do art. 12, ao trabalhador temporário, remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora, entende-se que o temporário faz jus ao pagamento do 13° salário na mesma época. 17- É obrigatório descontar contribuição sindical em março? R- Sim, porém, trata-se de um tributo único e se o trabalhador temporário já tiver contribuído, no ano vigente, para outro sindicato, basta comprovar o recolhimento e estará isento de novo desconto, segundo o art. 601 da CLT. 18- A Ficha Registro de empregados é obrigatória para temporários? R- A Lei 6.019/74 não estabelece tal procedimento, portanto, entende-se não ser obrigatório o registro do trabalhador temporário em livro ou ficha de registro. Sendo a empresa notificada para apresentar tais documentos deverá apresentar os contratos celebrados com a empresa tomadora e com o trabalhador. Consulte a equipe ELLO SELECAO e saiba mais ! TRABALHO TEMPORÁRIO ... Instituído pela Lei 6.019/1974 e regulamentado pelo Decreto 73.841/1974. Visa ao atendimento à acréscimo extraordinário de serviços ou à necessidade de substituição de seu pessoal regular e permanente, tais como: > Pico de Produção > Substituição de Férias > Licença Médica > Licença Maternidade > Eventos Sabemos da importância de um trabalho eficiente na administração de seu pessoal temporário, pois isto reflete na qualidade e comprometimento deste profissional no desempenho de suas atividades como também na tranqüilidade legal para a empresa contratante. MAS COMO FUNCIONA O TRABALHO TEMPORÁRIO ? O trabalho temporário é regido pela Lei n.º 6.019 de 03 de janeiro de 1974 e regulamentado pelo Decreto 73.841 de 13 de março de 1974, podendo ser utilizado para atender à necessidade transitória de acréscimo extraordinário de serviços e substituição de pessoal regular e permanente, nos moldes do artigo 2º da referida Lei. O trabalho temporário é tido como uma espécie de trabalho terceirizado. Porém, algumas cautelas devem ser tomadas ao classificá-lo nesta modalidade de trabalho, eis que a terceirização tem como objetivo a prestação de serviços especializados, sendo que os trabalhadores estão subordinados diretamente a prestadora de serviços, não havendo qualquer relação entre aqueles e o tomador de serviços. Já o trabalhador temporário, detém apenas o vínculo com a prestadora de serviços, sendo que a subordinação e pessoalidade são tidas diretamente com o tomador de serviços, tendo este o poder diretivo, disciplinar e técnico sobre o trabalhador temporário, caracterizando a típica relação de intermediação de mão-de-obra. Ressalta-se, que a contratação de trabalhador por empresa interposta é ilegal, sendo exceção o trabalho temporário, conforme se observa na Súmula 331 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, in verbis: ?Nº 331 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE - INCISO IV ALTERADO PELA RES. 96/2000, DJ 18.09.2000. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974); (...)? O contrato de trabalho temporário caracteriza-se como uma relação triangular, onde figuram como partes a empresa de trabalho temporário, o trabalhador temporário e a empresa tomadora de serviços. A empresa de trabalho temporário, denominada como prestadora de serviços, pode ser pessoa física ou jurídica, sendo, necessariamente, urbana, e tem por finalidade a colocação de pessoal qualificado, temporariamente, a disposição de outras empresas, denominadas como tomadoras de serviços. O funcionamento da empresa de trabalho temporário está condicionado ao registro junto ao departamento nacional de mão-de-obra do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme entabulado no artigo 5º da Lei 6.019/1974. Exige-se, ainda, que o contrato de trabalho e o pacto de natureza civil firmado entre as empresas (Prestadora e Tomadora), sejam formulados por escrito; bem como que a duração do contrato de trabalho temporário seja de até três meses, somente podendo ser prorrogado, por igual período, mediante autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego. O trabalhador temporário é aquele que vinculado a uma empresa de trabalho temporário (prestadora), de quem recebe a contra-prestação de seus serviços, presta serviços a outra empresa (tomadora), sendo esta responsável pelo poder diretivo, disciplinar e técnico. O trabalhador temporário tem garantido no artigo 12 da Lei 6.019/1974 os seguintes direitos: ?Art. 12. Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento); c) férias proporcionais, nos termos do artigo 26 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. d) repouso semanal remunerado; e) adicional por trabalho noturno; f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido; g) seguro contra acidente do trabalho; h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (artigo 5º, item III, letra "c" do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973).? A modalidade de contratação temporária não exige que o trabalhador esteja subordinado diretamente à empresa prestadora dos serviços, ao contrário, o trabalhador é inserido no estabelecimento do tomador para substituir empregado regular deste, ou, então, para atender acréscimo extraordinário de serviço (artigo 2º), de sorte que o empregado temporário integra plenamente a dinâmica da empresa, havendo subordinação direta do tomador de serviços. O trabalho temporário é uma intermediação de mão-de-obra admitida por Lei, vez que a empresa de trabalho temporário transfere o poder diretivo, técnico e disciplinar sobre o trabalhador, ao tomador de serviços, podendo atuar tanto na atividade meio, quanto na atividade fim deste, conforme inteligência do artigo 10 e 11 da Instrução Normativa n.º 03 de 1997 do Ministério do Trabalho e Emprego. Vejamos: ?Art. 10. As relações entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente são regidas pela lei civil. § 1º. A empresa de trabalho temporário transfere durante a vigência do contrato de trabalho o poder diretivo sobre os seus assalariados à empresa tomadora ou cliente. § 2º. O trabalhador temporário pode atuar tanto na atividade-meio, quanto na atividade-fim da empresa tomadora ou cliente. Art. 11. A empresa tomadora ou cliente exerce, durante a vigência do contrato firmado com a empresa de trabalho temporário, o poder disciplinar, técnico e diretivo sobre o assalariado colocado a sua disposição.? A lei 6.019/1974 tem como condão incentivar a manutenção e a geração de novos empregos, não podendo haver qualquer tipo de cláusula impeditiva, para contratação do temporário pelo tomador, no contrato de trabalho temporário. CONCLUSÃO ... O trabalho temporário tem como principais objetivos o atendimento a necessidades transitórias das empresas, por curtos períodos, ocasionadas por ?picos? de trabalho, ou, substituição de algum funcionário que se afastou por qualquer motivo; opção de o tomador contratar este trabalhador posteriormente em seu quadro de trabalho; a agilização no processo de colocação ou recolocação do trabalhador; possibilidade de aproveitamento de jovens em idade pré-militar, estudantes ou não, gestantes, aposentados e outros; dentre diversos outros motivos. Nota-se que além dos motivos acima elencados esta atividade tem um caráter social altamente relevante, além de gerar um volume expressivo de empregos internos e externos, que contribui para números cada vez mais elevados de pessoas que se realizam profissionalmente, através do exercício de suas especializações. ALGUMAS INFORMAÇÕES LEGAIS SOBRE O TRABALHO TEMPORÁRIO ... 1- O trabalhador temporário que atuou durante três ou seis meses em uma tomadora pode retornar para a empresa? R- A legislação vigente não prevê um prazo máximo ou mínimo entre uma contratação e outra. Nestes casos, deve ser observado se há nova transitoriedade na empresa tomadora. Se houver a contratação do trabalhador, na mesma empresa, para igual função e mediante o mesmo salário, sugere-se um lapso de tempo mínimo de três meses. Ainda assim, não se descarta a possibilidade do Ministério do Trabalho e Emprego questionar a prestadora. 2- Qual o limite de temporários que o tomador poderá contratar? R- A Lei 6.019/74 não estabelece limites, porém, vale esclarecer que a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego não tem admitido uma quantidade de contratações temporárias que supere a quantidade de trabalhadores efetivos contratados pelas empresas tomadoras de serviços. 3- O trabalhador temporário deve seguir o Sindicato do Cliente? R- No que tange aos direitos e obrigações sim, uma vez que a Lei 6.019/74 garante ao trabalhador temporário na alínea "a" do art. 12 remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora . 4- Quando o piso de classe da Empresa Cliente for menor que o piso do Sindicato das Empresas de Trabalho Temporário, poderá a Cliente exigir que seja cumprida a Lei 6.019/74? R- Sim, segundo o que dispõe na alínea 'a' do artº 12 da Lei 6.019/74 ficam asseguradas aos trabalhadores temporários, remunerações equivalentes àquela percebida pelos empregados da mesma categoria tomadora ou cliente, calculada à base de forma legal. 5- Qual a correta forma do Contrato de Trabalho Temporário: Até 90 dias ou a data do final da tarefa? R- Sugerimos que a prestação de trabalho temporário deverá encerrar-se quando houver o término da necessidade transitória que motivou a contratação, tendo como limite máximo 3 (três) meses (Art.10 da Lei 6.019/74), prorrogáveis por igual período. 6- A Tomadora de Serviços pode contratar como seu empregado um trabalhador temporário? Após que prazo? R- Sim. A Tomadora de Serviço pode contratar como seu empregado efetivo um trabalhador temporário. Somente não haverá o contrato de experiência. Não existe imposição de qualquer lapso temporal, sendo suficiente a extinção do contrato de trabalho temporário. 7- O trabalhador temporário é empregado da empresa de trabalho temporário? Porquê? R- Sim, o trabalhador temporário, a despeito de firmar um contrato com peculiaridades próprias, é empregado da empresa de trabalho temporário, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 3º da CLT, por ser lhe garantido direitos típicos de um empregado e a utilização da expressão "empregado" no art. 10 da Lei 6.019/74 e no art. 27 do Decreto 73.841/74. 8- A Empresa de Trabalho Temporário poderá cobrar pequena taxa a título de "colocação de pessoal" do trabalhador temporário? R- Com esteio no art.13 do Decreto 73.841/74, é vedado à empresa de trabalho temporário exigir do trabalhador o pagamento de qualquer importância, mesmo a título de mediação, sob pena de cancelamento do registro para funcionamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9- Quando do acidente de trabalho qual o procedimento do cliente e da empresa de trabalho temporário? R- A empresa tomadora deverá comunicar a empresa prestadora de serviços, a ocorrência de todo acidente de trabalho, posto a sua disposição, no § 2º do artº 12 da Lei 6.019/74. Vale ressaltar o disposto na alínea 'h' do referido artigo, que trata-se da proteção previdenciária nos termos do Regulamento da Previdência Social. Acrescentamos que este aviso deverá ser imediato, pois a prestadora de serviços tem prazo até o primeiro dia útil seguinte a ocorrência do acidente, para a entrega do CAT. 10- Qual o prazo de responsabilidade da Empresa de Trabalho Temporário para com o trabalhador acidentado? E após este período qual será o procedimento? R- Ao trabalhador temporário é garantida a proteção previdenciária nos termos do disposto no Regulamento Previdenciário, para tanto, ao mesmo será garantida a remuneração dos 15 primeiros dias de afastamento, podendo após este período ou ao término do prazo máximo do contrato ser efetuada sua rescisão. 11- A empregada temporária gestante tem estabilidade? R- Não. O contrato do trabalhador temporário tem prazo máximo estipulado por lei, que corresponde a 3 meses (art. 10 da Lei 6.019/74), salvo no caso de prorrogação, o contrato continua por até no máximo mais 3 (três) meses, podendo ser rescindido antes deste prazo, caso encerre a necessidade transitória da tomadora, portanto não há que se falar em estabilidade. 12- A mulher gestante tem vínculo ao término do contrato de trabalho temporário? R- Não, a trabalhadora temporária gestante não tem estabilidade, sendo assim, não tem vínculo empregatício. 13- O trabalhador temporário que for eleito membro da CIPA, tem estabilidade? R- Não tem estabilidade em razão de, pelo menos, dois aspectos relevantes, quais sejam: a) O contrato temporário tem como sua principal característica o prazo determinado para seu término, a fim de suprir uma necessidade transitória, portanto, não há que se falar em estabilidade sobre este motivo ou qualquer outro que esteja previsto em nossos textos legais. b) E ainda, ressaltamos que a CIPA constituída no estabelecimento da tomadora deverá ser composta por funcionários da tomadora e a estabilidade a qual se refere a Norma Regulamentadora n° 5, aplica-se apenas aos funcionário eleito para o cargo de direção da CIPA. 14- Os exames médicos admissionais e demissionais são obrigatórios? R- Os exames médicos admissional, periódico, demissional e outros tratados na Norma Regulamentadora n° 7 abrangem todos os trabalhadores, inclusive os temporários, quando necessário. Lembramos, porém, que os itens 7.4.3.5 e 7.4.3.5.1 da referida NR poderão dispensar, apenas, o exame demissional. 15- Seguro de vida é obrigatório? R- Encontram-se disciplinados nas alíneas e parágrafos do art. 12 da Lei 6.019/74 os direitos garantidos ao trabalhador temporário, onde não está previsto o fornecimento de seguro de vida, bem como está previsto nas legislações federais e complementares. Cada empresa deverá observar se há a obrigatoriedade na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. 16- É obrigatório pagar o 13° salário em dezembro? R- De acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 2° do decreto 57.155/65, o 13° salário é pago ao trabalhador até dezembro. Como a lei 6.019/74 garante na alínea "a" do art. 12, ao trabalhador temporário, remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora, entende-se que o temporário faz jus ao pagamento do 13° salário na mesma época. 17- É obrigatório descontar contribuição sindical em março? R- Sim, porém, trata-se de um tributo único e se o trabalhador temporário já tiver contribuído, no ano vigente, para outro sindicato, basta comprovar o recolhimento e estará isento de novo desconto, segundo o art. 601 da CLT. 18- A entrega do CAGED é obrigatória? R- A questão é polêmica, pois o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, previsto pela Lei 4.923/65, disciplina em seu art. 1° o registro das admissões e dispensas de funcionários nas empresas abrangidas pelo sistema da CLT. Neste sentido entendemos, e este é o entendimento predominantemente aceito, de que o trabalhador temporário não deve fazer parte do CAGED. 19- A entrega anual da RAIS é obrigatória? R- Sim, conforme prevê o inciso I do art. 2° da Portaria 945/2000, e o inciso II do art. 3° da referida portaria, os quais transcreveremos: "Art. 2° Estão obrigados a declarar a RAIS:" "I - empregadores urbanos, definidos no art. 2° da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e rurais, conforme o art. 3° da Lei n° 5.889, de 8 de julho de 1973;" (o grifo é por nossa conta) "Art. 3° O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, todos os vínculos havidos ou em curso do ano-base e não apenas os existentes em 31de dezembro, abrangendo": "II - trabalhadores temporários regidos pela Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974;" 20- A Ficha Registro de empregados é obrigatória para temporários? R- A Lei 6.019/74 não estabelece tal procedimento, portanto, entende-se não ser obrigatório o registro do trabalhador temporário em livro ou ficha de registro. Sendo a empresa notificada para apresentar tais documentos deverá apresentar os contratos celebrados com a empresa tomadora e com o trabalhador. Consulte a equipe ELLO SELECAO e saiba mais ! Os temporários estarão sob a contratação trabalhista da nossa empresa, proporcionando ao cliente redução dos custos e agilidade no desempenho e administração dos seus negócios. linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." RECRUTAMENTO & SELEÇÃO DE PESSOAL ... Os processos de Recrutamento & Seleção incluem: > Triagem de Currículos / Entrevista Individual e Coletiva > Aplicação de Testes / Dinâmica de Grupo > Parecer do Recrutamento ? Identificar no candidato as características profissionais requeridas para o cargo comparando-as com o perfil da vaga > Avaliação por Competência ? Verificar através de entrevista e de atividades em grupos (dinâmica de grupos) se o perfil comportamental e técnico dos candidatos está alinhado ao perfil exigido pelos cargos/funções após a etapa de Recrutamento > Disponibilização à Empresa Cliente das nossas salas de entrevistas, treinamento e dinâmicas de grupo mediante agendamento sem nenhum custo adicional > Garantia de 30 dias para reposição do candidato a partir da sua data de admissão nos casos de desistência ou dispensa (contratação efetiva) Atendimento aos níveis organizacionais: Administrativo / Gerencial / Informática / Operacional / Vendas SERVIÇOS ADICIONAIS ..... > Análise Grafológica - Análise de texto manuscrito sinalizando os indicadores comportamentais do autor da escrita necessários ao ajustamento do profissional à vaga proposta (potencial intelectual, energia para trabalho, comprometimento, planejamento e organização, liderança, trabalho sob pressão, relacionamento interpessoal, controle emocional, nível de aspiração, adaptação, etc.), obedecendo aos critérios eleitos pela Empresa Cliente Consulte a equipe ELLO SELECAO e saiba mais ! Sistema integrado de gestão SPA ? Sistema Automático de Seleção. Com este sistema, temos condições de encaminhar candidatos compatíveis à vaga solicitada racionalizando o tempo e proporcionando exatidão à rotina administrativa pertinente aos serviços oferecidos. linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." QUEM SOMOS ... Fundada em 1991 com o intuito de apresentar soluções na área de Recursos Humanos, a ELLO SELECAO tornou-se uma empresa sólida, sendo responsável pela colocação de um grande contingente de pessoas no mercado de trabalho para as mais variadas tarefas, o que é motivo de muito orgulho e satisfação para nós. A experiência acumulada pela ELLO SELECAO ao longo dos anos garantem a prestação de serviços de excelência nos processos de Recrutamento & Seleção e no segmento de Trabalho Temporário. Todos os colaboradores da ELLO SELECAO são altamente qualificados, com formação especializada e ampla experiência nos diversos ramos que atuam, zelando pela qualidade no atendimento, aliando técnicas de recrutamento às suas agilidades, o que somente os profissionais capacitados podem acrescentar este diferencial nas relações humanas. A ELLO SELECAO é afiliada à ASSERTTEM, garantia de qualidade, credibilidade e confiança. Estamos localizados no coração da cidade do Rio de Janeiro e possuímos estrutura física completa para a prestação dos serviços a que nos propomos. linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." Nossas Instalações Estamos localizados no coração da cidade do Rio de Janeiro e possuímos estrutura física completa para a prestação dos serviços a que nos propomos. Os clientes ELLO SELECAO têm à sua disposição espaços exclusivos para atendimento de suas necessidades no decorrer do processo seletivo. A sala de entrevistas visa a suprir demandas de nossos clientes dando maior flexibilidade e liberdade para tomada de suas decisões, utilizando um ambiente independente da sua empresa. Disponibilizamos ainda duas salas com capacidade para 25 pessoas cada, que são adaptadas de acordo com as necessidades de cada cliente, sendo utilizadas para aplicação de testes, dinâmicas de grupo, palestras, treinamentos, etc. Informações Comerciais > Solicitação Proposta Comercial > Cadastro da Empresa > Cadastro da Vaga > Principais Clientes ELLO SELECAO > Registro Empresa Trabalho Temporário (informar CNPJ e pesquisar) > Legislação sobre Trabalho Temporário > Contato Comercial A ELLO SELECAO é associada à ABRH-RJ e à ASSERTTEM, garantia de qualidade, credibilidade e confiança. linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." ESPAÇO CLIENTE ELLO SELECAO ... Os clientes ELLO SELECAO têm à sua disposição espaços exclusivos para atendimento de suas necessidades no decorrer do processo seletivo. A Sala de Entrevistas visa a suprir demandas de nossos clientes dando maior flexibilidade e liberdade para tomada de suas decisões, utilizando um ambiente independente da sua empresa. Disponibilizamos ainda uma sala com capacidade para 25 pessoas que é adaptada de acordo com as necessidades de cada cliente, sendo utilizada para aplicação de testes, dinâmicas de grupo, palestras, treinamentos, etc. A utilização do nosso espaço está incluída no processo de seleção e os serviços somente são cobrados quando do fechamento da vaga e a satisfação do nosso cliente. Departamento Comercial << > Formulário para Cadastro da Empresa > Formulário para Cadastro da Vaga > Contato com o Departamento Comercial Legislação sobre o Trabalho Temporário > Lei 6.019/1974 e Decreto 73.841/1974 - Regulamentação do Trabalho Temporário > Registro de Empresa de Trabalho Temporário junto ao Ministério do Trabalho > Prorrogação de Trabalho Temporário junto ao Ministério do Trabalho Contato Comercial << Tel: Pessoa Contato: : Mensagem: Empresa: E-mail: Telefone: (21) 2210-1234 E-mail: comercial@elloselecao.com.br Avenida Treze de Maio, 33 / 10º. Andar Centro - Rio de Janeiro - RJ A ELLO SELECAO é associada à ABRH-RJ e à ASSERTTEM, garantia de qualidade, credibilidade e confiança. comercial@elloselecao.com.br enviar CLIENTE ... Formulários Departamento Comercial ELLO SELECAO ... > Cadastro da Empresa > Cadastro da Vaga > Contato Comercial Documentação de Apoio aos Clientes ELLO SELECAO ... > Lei 6.019/1974 e Decreto 73.841/1974 - Regulamentação do Trabalho Temporário > Registro de Empresa de Trabalho Temporário junto ao Ministério do Trabalho > Prorrogação de Trabalho Temporário junto ao Ministério do Trabalho Integração da ELLO SELECAO e seus clientes linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." Cadastro de Vaga << voltar Salário Preencha e envie este formulário para cadastrar a vaga da sua empresa : Número de vagas Local de trabalho Horário de trabalho Função Escolaridade Empresa Efetiva ou temporária ? E-mail Requisitos / Perfil / Atividades desenvolvidas / Benefícios comercial@elloselecao.com.br Cadastro da Vaga Cadastro da Vaga enviar Cadastro da Empresa << voltar Telefones Site Segmento da Empresa Preencha e envie este formulário para cadastro da sua empresa: Pessoa contato Inscrição Municipal Inscrição Estadual Empresa E-mail Depto que trabalha Como conheceu a ELLO SELECAO ? CNPJ comercial@elloselecao.com.br Cadastro da Empresa Cadastro da Empresa enviar Contato Candidatos: Entre em contato para tirar dúvidas, deixar comentários, sugestões ou reclamações. Agradecemos por ajudar a melhorar ainda mais o nosso site. Fale Conosco Empresas: Saiba mais sobre os nossos serviços e soluções que podemos oferecer à sua empresa. Contato Comercial A ELLO SELECAO é associada à ABRH-RJ e à ASSERTTEM, garantia de qualidade, credibilidade e confiança. Nome: Mensagem: Você pode entrar em contato nos enviando uma mensagem, fazendo uma visita, por telefone ou por e-mail ! E-mail: Telefone: (21) 2210-1234 linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." ENTRANDO EM CONTATO COM A ELLO SELECAO ... Av. Treze de Maio, 33 / 10 Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ E-mail: contato@elloselecao.com.br enviar Vagas Divulgadas nos Grupos do Yahoo! Vagas Atualizadas INFORMAÇÕES AOS CANDIDATOS ... 1 - Por que devo me candidatar na ELLO SELECAO ? A ELLO SELECAO é uma empresa que ao longo de seus 18 anos de existência já empregou milhares de candidatos. Possuindo uma carteira de clientes diversificada oferece sempre vagas nas mais variadas funções, abrangendo quase todos os ramos de atividade. 2 - Existe algum custo para fazer o cadastramento na ELLO SELECAO ? NÃO existe nenhum custo para o candidato se cadastrar na ELLO SELECAO. Também não existe plano de pagamento para tratamento diferenciado de candidatos. A ELLO SELECAO cobra somente das suas empresas clientes quando da contratação do candidato. 3 - A ELLO SELECAO só recebe currículos cadastrados pelo site ? SIM. Primeiro o candidato deve preparar o seu currículo no formato word, depois preenche o formulário de cadastro, anexa o currículo word e envia para o banco de dados da ELLO SELECAO. Pronto o candidato já está concorrendo a todas as vagas. 4 - Por que o curriculo a ser enviado tem que ser no formato WORD ? O sistema de busca de candidatos no banco de dados varre somente os arquivos word, no sistema de busca por palavras-chave. Então é importante que o candidato capriche na redação e apresentação do seu currículo, pois já será um diferencial quando encaminhado às empresas clientes da ELLO SELECAO. 5 - Mas o meu currículo não está no formato WORD ... Neste caso o candidato deverá fazer a conversão para WORD a fim que seja aceito no banco de dados da ELLO SELECAO. 6 - Por quanto tempo o currículo ficará no banco de dados da ELLO SELECAO ? Os currículos são excluídos do banco de dados da ELLO SELECAO quando estiverem inativos por um período superior a 6 (seis) meses. Não é necessário que o candidato faça qualquer solicitação pois o processo de exclusão será automático. 7 - Posso enviar o currículo diretamente para o selecionador da vaga ? SIM ! Acesse o menu "Vagas / Vagas Site", selecione a vaga do seu interesse, e depois, ao final da descrição da vaga, o link "clique aqui" . O candidato deve fazer este procedimento para cada vaga que desejar enviar o currículo diretamente ao selecionador da vaga. É importante também que o candidato preencha o formulário de cadastro no menu "Candidato / Currículo" pois neste acesso o currículo segue direto para o banco de dados da ELLO SELECAO, ficando sempre disponível para consulta pelos selecionadores das vagas. 8 - O candidato pode receber em seu e-mail as vagas anunciadas pela ELLO SELECAO ? Se cadastrando no grupo de divulgação a partir do menu " Vagas / Vagas ELLO Yahoo!" o candidato ainda tem a opção de receber no seu e-mail todas as vagas anunciadas pela ELLO SELECAO e desta forma acompanhar diariamente todas as divulgações. 9 - Como fazer para não receber mais as vagas em meu e-mail ? Basta seguir as orientações no próprio grupo Vagas da ELLO Yahoo!. É só enviar uma mensagem para sua exclusão do grupo. 10 - As telas dos menus "Cadastro / Currículo" e "Vagas / Vagas do Site" não estão abrindo, o que faço ? Recomendamos que altere a configuração de vídeo de 800 x 600 para 1024 x 768 pixels. Aperte o botão direito do mouse na área de trabalho, clique em propriedades, clique em configurações e altere a resolução para 1024 por 768 pixels, clique em aplicar ! Após o procedimento acima, tente novamente, caso não consiga tente mais tarde, pois o Site pode estar em manutenção ! Informações aos candidatos sobre os principais procedimentos para o cadastramento de currículo e para se candidatar à vaga. Se ainda tiver dúvidas envie uma mensagem pelo formulário de contato linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." Dicas de Marketing para Conquistar um Emprego É perfeitamente possível desenvolver uma estratégia de marketing pessoal para conseguir um bom emprego. Conquistar uma colocação no mercado de trabalho pode ser comparado à venda de um produto. Utilizando os mesmos procedimentos e técnicas qualquer profissional, que esteja desempregado, poderá ser bem sucedido em seu objetivo de recolocação. Apresentaremos a seguir um conjunto de sete procedimentos de marketing pessoal com este objetivo: Dica 1 ? Sugerimos, como primeiro passo, uma análise de sua experiência profissional, de sua formação acadêmica, e de suas habilidades e talentos. Coloque tudo no papel, e crie um cargo fictício baseado em sua competência profissional, visando oferecer um perfil profissional que atenda a uma ?real necessidade? das empresas que você pretende trabalhar. Dica 2 ? Em seguida, elabore um currículo diferente do tradicional. Uma espécie de apresentação profissional, destacando talentos, experiências e habilidades. Você é o produto, e seu perfil profissional será a sua propaganda junto às empresas que você irá tentar uma vaga. Lembre-se, se o produto for suficientemente atraente, mesmo as empresas que não estão disponibilizando vagas no momento, podem ficar tentadas a contratá-lo. Dica 3 ? Monte uma estratégia de venda. Relacione um bom número de empresas que poderiam vir a contratá-lo. Dica 4 ? Prepare-se para as possíveis entrevistas. Certamente existirão várias. Treine bastante o que vai dizer durante a entrevista, dê ênfase aos benefícios que a empresa obterá ao contratá-lo. Faça um roteiro de todos os argumentos que irá utilizar. Prepare-se para vários tipos de perguntas. O ideal seria discutir o roteiro com algum amigo ou alguém próximo que pudesse lhe dar algum feedback. Dica 5 ? Prepare com muito cuidado sua apresentação pessoal: vestuário, cabelo, aparência geral. Que imagem pretende passar? Qual a imagem que o cargo exige? Sua imagem está de acordo com a expectativa de seu futuro empregador? Se não, mude-a antes da entrevista, pois ela pode ser decisiva para o seu sucesso. A verdade é que um produto vale pelo conteúdo e também pela embalagem. Dica 6 ? Durante a entrevista dê atenção especial à maneira como vai se comportar. Você precisa conquistar a confiança e simpatia de seu entrevistador sem dar a impressão de estar ?bajulando-o?. Está provado que os bons vendedores começam sua argumentação de venda procurando sintonizar-se com o cliente. Procure falar no mesmo ritmo e tom de voz, e utilize as palavras enfatizadas pelo entrevistador. Enfim, procure expressar-se na mesma linguagem. Dica 7 ? Aja com entusiasmo, motivação e autoconfiança. Três ingredientes muito valorizados pelas empresas em qualquer funcionário, independente do cargo que ele irá ocupar. Agindo assim, todo profissional poderá se beneficiar deste plano de marketing pessoal, em sua busca para conseguir um emprego. Dessa forma, além do tradicional envio de currículo a partir dos anúncios de jornal, o profissional aumentará suas chances de conseguir rapidamente um bom emprego. E o que é mais importante, poderá até escolher entre várias opções. Então, preparado ? Se ainda não se cadastrou na ELLO SELEÇÃO cadastre-se agora . Se precisar de outras dicas de orientação profissional consulte o menu Candidato / Orientações. Desejamos BOA SORTE e agradecemos por confiar em nosso trabalho. DICAS DE MARKETING PARA CONQUISTAR UM EMPREGO ... Dicas de Marketing Para Conquistar Um Emprego É perfeitamente possível desenvolver uma estratégia de marketing pessoal para conseguir um bom emprego. Conquistar uma colocação no mercado de trabalho pode ser comparado à venda de um produto. Utilizando os mesmos procedimentos e técnicas qualquer profissional, que esteja desempregado, poderá ser bem sucedido em seu objetivo de recolocação. Apresentaremos a seguir um conjunto de sete procedimentos de marketing pessoal com este objetivo: Dica 1 ? Sugerimos, como primeiro passo, uma análise de sua experiência profissional, de sua formação acadêmica, e de suas habilidades e talentos. Coloque tudo no papel, e crie um cargo fictício baseado em sua competência profissional, visando oferecer um perfil profissional que atenda a uma ?real necessidade? das empresas que você pretende trabalhar. Dica 2 ? Em seguida, elabore um currículo diferente do tradicional. Uma espécie de apresentação profissional, destacando talentos, experiências e habilidades. Você é o produto, e seu perfil profissional será a sua propaganda junto às empresas que você irá tentar uma vaga. Lembre-se, se o produto for suficientemente atraente, mesmo as empresas que não estão disponibilizando vagas no momento, podem ficar tentadas a contratá-lo. Dica 3 ? Monte uma estratégia de venda. Relacione um bom número de empresas que poderiam vir a contratá-lo. Dica 4 ? Prepare-se para as possíveis entrevistas. Certamente existirão várias. Treine bastante o que vai dizer durante a entrevista, dê ênfase aos benefícios que a empresa obterá ao contratá-lo. Faça um roteiro de todos os argumentos que irá utilizar. Prepare-se para vários tipos de perguntas. O ideal seria discutir o roteiro com algum amigo ou alguém próximo que pudesse lhe dar algum feedback. Dica 5 ? Prepare com muito cuidado sua apresentação pessoal: vestuário, cabelo, aparência geral. Que imagem pretende passar? Qual a imagem que o cargo exige? Sua imagem está de acordo com a expectativa de seu futuro empregador? Se não, mude-a antes da entrevista, pois ela pode ser decisiva para o seu sucesso. A verdade é que um produto vale pelo conteúdo e também pela embalagem. Dica 6 ? Durante a entrevista dê atenção especial à maneira como vai se comportar. Você precisa conquistar a confiança e simpatia de seu entrevistador sem dar a impressão de estar ?bajulando-o?. Está provado que os bons vendedores começam sua argumentação de venda procurando sintonizar-se com o cliente. Procure falar no mesmo ritmo e tom de voz, e utilize as palavras enfatizadas pelo entrevistador. Enfim, procure expressar-se na mesma linguagem. Dica 7 ? Aja com entusiasmo, motivação e autoconfiança. Três ingredientes muito valorizados pelas empresas em qualquer funcionário, independente do cargo que ele irá ocupar. Agindo assim, todo profissional poderá se beneficiar deste plano de marketing pessoal, em sua busca para conseguir um emprego. Dessa forma, além do tradicional envio de currículo a partir dos anúncios de jornal, o profissional aumentará suas chances de conseguir rapidamente um bom emprego. E o que é mais importante, poderá até escolher entre várias opções. Então, preparado ? Se ainda não se cadastrou na ELLO SELEÇÃO cadastre-se agora . Se precisar de outras dicas de orientação profissional consulte o menu Candidato / Orientações. Desejamos BOA SORTE e agradecemos por confiar em nosso trabalho. linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." ÚLTIMAS NOTÍCIAS Todas as notícias linha vertical linha infeior Painel de Vagas "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." Mauris sem turpis, cursus id, auctor a, luctus pharetra, velit. Aliquam fermentum tempus urna. Ut eget libero in mi venenatis tincidunt. Curabitur pretium erat ut nisl. Integer convallis blandit mauris. Pellentesque lacinia, ipsum quis fermentum aliquam. Os clientes ELLO SELECAO têm à sua disposição espaços exclusivos para atendimento de suas necessidades no decorrer do processo seletivo. A Sala de Entrevistas visa a suprir demandas de nossos clientes dando maior flexibilidade e liberdade para tomada de suas decisões, utilizando um ambiente independente da sua empresa. Disponibilizamos ainda uma sala com capacidade para 20 pessoas que é adaptada de acordo com as necessidades de cada cliente, sendo muito utilizada para aplicação de testes, dinâmicas em grupo, palestras, treinamentos, etc. Nosso objetivo é formar uma forte parceria disponibilizando todos os nossos recursos no processo de escolha do candidato ideal para a sua empresa. A utilização do nosso espaço está incluída no processo de seleção e os serviços somente são cobrados quando do fechamento da vaga e a satisfação do nosso cliente. Espaço exclusivo do cliente ELLO SELECAO Informações aos Candidatos 1 - Por que devo me candidatar na ELLO SELECAO ? A ELLO SELECAO é uma empresa que ao longo de seus 19 anos de existência já empregou milhares de candidatos. Possuindo uma carteira de clientes diversificada oferece sempre vagas nas mais variadas funções, abrangendo quase todos os ramos de atividade. 2 - Existe algum custo para fazer o cadastramento na ELLO SELECAO ? NÃO existe nenhum custo para o candidato se cadastrar na ELLO SELECAO. Também não existe plano de pagamento para tratamento diferenciado de candidatos. A ELLO SELECAO cobra somente das suas empresas clientes quando da contratação do candidato. 3 - A ELLO SELECAO só recebe currículos cadastrados pelo site ? SIM. Primeiro o candidato deve preparar o seu currículo no formato word, depois preenche o formulário de cadastro, anexa o currículo word e envia para o banco de dados da ELLO SELECAO. Pronto o candidato já está concorrendo a todas as vagas. 4 - Por que o curriculo a ser enviado tem que ser no formato WORD ? O sistema de busca de candidatos no banco de dados varre somente os arquivos word, no sistema de busca por palavras-chave. Então é importante que o candidato capriche na redação e apresentação do seu currículo, pois já será um diferencial quando encaminhado às empresas clientes da ELLO SELECAO. 5 - Mas o meu currículo não está no formato WORD ... Neste caso o candidato deverá fazer a conversão para WORD a fim que seja aceito no banco de dados da ELLO SELECAO. 6 - Por quanto tempo o currículo ficará no banco de dados da ELLO SELECAO ? Os currículos são excluídos do banco de dados da ELLO SELECAO quando estiverem inativos por um período superior a 6 (seis) meses. Não é necessário que o candidato faça qualquer solicitação pois o processo de exclusão será automático. 7 - O candidato pode receber em seu e-mail as vagas anunciadas pela ELLO SELECAO ? Se cadastrando no grupo de divulgação a partir do menu " Vagas / Vagas ELLO Yahoo!" o candidato ainda tem a opção de receber no seu e-mail todas as vagas anunciadas pela ELLO SELECAO e desta forma acompanhar diariamente todas as divulgações. 8 - Como fazer para não receber mais as vagas em meu e-mail ? Basta seguir as orientações no próprio grupo Vagas da ELLO Yahoo!. É só enviar uma mensagem para sua exclusão do grupo. 9 - As telas dos menus "Cadastro / Currículo" e "Vagas / Vagas do Site" não estão abrindo, o que faço ? Recomendamos que altere a configuração de vídeo de 800 x 600 para 1024 x 768 pixels. Aperte o botão direito do mouse na área de trabalho, clique em propriedades, clique em configurações e altere a resolução para 1024 por 768 pixels, clique em aplicar ! Após o procedimento acima, tente novamente, caso não consiga tente mais tarde, pois o Site pode estar em manutenção ! linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." VAGAS ATUALIZADAS DIARIAMENTE ! Nossos consultores mantêm todas as nossas vagas atualizadas simultaneamente em nosso site e no grupo Vagas_da_Ello do Yahoo! e você acompanha tudo como preferir linha vertical linha infeior PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXCELÊNCIA ! Aqui na ELLO SELEÇÃO a sua empresa encontra o melhor em Recrutamento & Seleção de Pessoal e Trabalho Temporário "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." ESPAÇO CLIENTE ELLO SELEÇÃO ! Disponibilizamos aos nossos clientes salas para entrevistas, dinâmicas de grupo e aplicação de testes sem custo adicional DIVULGAÇÃO DE VAGAS NO SEU E-MAIL ! E associando-se ao nosso grupo Vagas_da_Ello do Yahoo! você recebe em seu e-mail diariamente todos os anúncios das nossa vagas CADASTRO GRATUITO DE CURRÍCULO ! Envie o seu currículo e concorra a diversas oportunidades oferecidas QUALIDADE, CREDIBILIDADE E CONFIANÇA ! Somos associados à Asserttem. Garantia em serviços profissionais de excelência. 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Nossos consultores mantêm todas as nossas vagas atualizadas simultaneamente em nosso site e no grupo Vagas_da_Ello do Yahoo e você acompanha tudo como preferir linha vertical linha infeior As notícias mais importantes relacionadas ao nosso segmento. são dispoibilizadas pelo Sindeprestem. Clique aqui para ficar bem informado ÚLTIMAS NOTÍCIAS "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." Divulgação das Vagas no seu E-mail ! E associando-se ao nosso grupo Vagas_da_Ello do Yahoo! e receba em seu e-mail diariamente todos os anúncios de nossas vagas D e s t a q u e s Cadastro Gratuito de Currículo ! Envie o seu currículo e concorra a diversas oportunidades oferecidas diariamente Fusce vel odio. Vestibulum laoreet imperdiet felis. Praesent. Suspendisse potenti. 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Treze de Maio, 33 / 10 Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20031-007 Telefone: (21) 2210-1234 E-mail: ello@elloselecao.com.br Fusce vel odio. Vestibulum laoreet imperdiet felis. Praesent. Suspendisse potenti. Ut purus orci, hendrerit vestibulum, molestie ut, fringilla. Serviços para pequenas empresas linha vertical linha horizontal Quisque auctor nisi tristique mauris. Praesent pretium libero eu arcu. Praesent at tortor. Duis semper, orci gravida aliquet pulvinar, libero magna auctor. Phasellus vehicula diam quis lacus. Quisque eleifend massa non dui. Escolha um serviço da lista abaixo e clique para visualizar suas características: Duis condimentum ipsum quis velit. Aenean libero odio, luctus vitae. Aenean metus sapien, elementum vitae, semper eget, dapibus a, risus. Nulla. Fusce vel odio. Vestibulum laoreet imperdiet felis. Praesent. Suspendisse potenti. 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É durante a entrevista que o recrutador tem a oportunidade de avaliar o conteúdo do discurso e um conjunto de informações não-verbais utilizadas como critérios de avaliação, como postura, linguagem corporal, apresentação pessoal, fluência verbal, motivação e interesse pela vaga. Outro item de peso nos processos seletivos é a língua portuguesa. O idioma bem falado e bem escrito é considerado positivo pelos recrutadores. Infelizmente existem pessoas graduadas e bem qualificadas que cometem deslizes que podem comprometer todo o processo seletivo por conta dos erros de português e vícios de linguagem. O gerundismo também desperta a antipatia do entrevistador. As empresas pedem português impecável. Outra coisa que prejudica o sucesso em uma entrevista é a pessoa mal vestida. Na hora de fazer seu marketing pessoal, ou seja, resgatar os bons momentos da carreira, falar das qualidades, aptidões, demonstrar o grau de interesse pela vaga, é muito importante ter humildade. Quem acha que já sabe tudo não se desenvolve. E pensar dessa forma pode colocar a oportunidade em risco. Há momentos adequados para acrescentar uma informação positiva, pois fazê-lo constantemente é mal visto. A entrevista se torna confusa, desorganizada, e perde o foco. Manter a calma e ser espontâneo durante a entrevista é o ideal. As informações devem ser ditas naturalmente e não decoradas. O grande erro dos candidatos é tentar dizer o que o entrevistador quer ouvir. Agir dessa forma invalida todo o processo. Uma resposta decorada é perceptível aos ouvidos do bom entrevistador. Uma das exigências do mercado de trabalho é o conhecimento de uma segunda língua. É comum o candidato, mesmo sem possuir o domínio do idioma, ressaltar no currículo que possui fluência ou nível avançado. Durante um processo de recrutamento, a verdade deve sempre ser dita. O entrevistador considera muito mais a pessoa que admite que não sabe, mas gostaria muito de aprender, àquela que tenta enganar, ressaltar qualidades que não possui. Não há problema em dizer que desconhece determinado assunto se é algo que não entende. Caso não saiba, não deve inventar. Passo-a-passo rumo ao primeiro emprego << A corrida atrás do primeiro emprego é sempre muito desgastante. Saindo das universidades com pouca ou nenhuma experiência, os jovens se afligem diante da árdua batalha. Para aqueles que não conseguiram sequer um estágio, a situação é ainda pior. Nada de desespero! Tudo pode ficar mais fácil se forem seguidos alguns passos. Confira as dicas: 1 - Escolha da carreira - Comece certo, é muito melhor ! Ou seja, faça uma análise bastante minuciosa e abrangente sobre todos os aspectos envolvidos na escolha da carreira, como organizar o próprio perfil, conhecer profundamente as mais de 100 profissões, identificar quais destas possui maior interesse e, dentre estas, quais também estão alinhadas ao seu perfil e possuem boas perspectivas de mercado. 2 - Universidades - Identifique quais as universidades que oferecem a carreira escolhida e os pontos positivos e negativos de cada uma delas antes de tomar esta decisão, que é mais importante do que as pessoas pensam. 3 - Currículo - Aprenda a fazer um currículo e um planejamento de carreira antes de entrar na universidade. Comece a sondar as possibilidades de atuação dentro da sua carreira e quais os requisitos que serão necessários na hora de conseguir um estágio e depois um emprego. 4 - Cursos e afins - Após ingressar na faculdade, ainda no 1º período e de posse do planejamento de carreira que foi elaborado previamente, comece a cumprir as suas atividades, pois neste momento ainda há tempo para aprender idiomas, softwares específicos da sua área e desenvolver quaisquer outros requisitos importantes para o ingresso nos melhores estágios e, posteriormente, nas melhores oportunidades de emprego. Aproveite os primeiros períodos também para ?adiantar? algumas matérias, pois, na segunda metade da faculdade, acumulam-se ainda estágios, monografia, congressos, etc. 5 - Rede de relacionamento - Procure criar, manter e aumentar, desde o início da faculdade, uma rede de relacionamentos, começando pelos colegas de faculdade, professores, participando de cursos, feiras e congressos externos. Essas pessoas podem ajudá-lo muito no futuro. Entretanto, não adianta conhecer pessoas uma vez e só ligar para pedir favores, mantenha um contato regular com elas, procure encontrá-las ao menos de vez em quando, conversar por e-mail, Orkut, MSN, telefone, ligar no aniversário, mandar um cartão de Natal, etc. 6 - Perfil comportamental - Desenvolva seu perfil comportamental. O sucesso profissional não depende exclusivamente de conhecimento teórico. É fundamental saber implementar na prática as técnicas aprendidas na faculdade e as habilidades comportamentais são fundamentais para isso, como por exemplo saber trabalhar em equipe, liderança, criatividade, oratória, negociação, etc. 7 - Desenvolvimento - Nunca pare de se desenvolver, mesmo que esteja empregado. Com a velocidade do mercado atual, ninguém sabe o que acontecerá amanhã, portanto esteja sempre atualizado e com o perfil desejado pelo mercado, pois assim dificilmente ficará desempregado. 8 - Ética e responsabilidade - Por último, é fundamental possuir um comportamento ético e responsável, o mercado cada vez mais está valorizando esse tipo de pessoa. Participar de trabalhos sociais também é interessante. - Se você não seguiu essas dicas, não deve ficar desesperado e desistir de tudo. Com planejamento, criatividade, determinação e paciência é possível dar a volta por cima. Os erros mais comuns nos currículos << Um currículo feito com desleixo ou com erros de digitação ou de português pode eliminar já de cara um candidato da disputa por uma vaga . Confira os erros mais comuns encontrados nos currículos: - Omissão de dados Existem pessoas que omitem dados, quando consideram que estes possam lhe ser desfavoráveis, como uma forma de ter chance de chegar à etapa seguinte do processo. Exemplos: * Idade (quando a pessoa pensa que sua idade será considerada fora da faixa da vaga); datas de conclusão de curso (quando, por alguma circunstância, ela fez o curso em um tempo bem superior do que o previsto). * Cursos interrompidos sem registro da interrupção, fazendo crer que o curso foi concluído. * Tempo de permanência nas empresas (quando o candidato não quer revelar o pouco de tempo de permanência nas empresas onde trabalhou). Todos são recursos ingênuos, pois acaba chamando a atenção do selecionador experiente para as informações incompletas e dificultando sua tomada de decisão. - Informações desatualizadas Informações desatualizadas, como, por exemplo, telefone ou e-mail, podem dificultar o contato com o candidato quando aparecer uma oportunidade interessante. Se a desatualização se refere a conhecimentos e competências adquiridas e não registradas, pode perder a oportunidade, se esta demandar exatamente aquilo que não foi registrado. - Excesso de Informações / Detalhes O CV deve ser claro, objetivo e conciso, resumindo as principais qualificações, experiências, projetos diferenciados e conquistas profissionais. Deve ser completo naquilo que é relevante e não pode pecar pelo excessivo detalhamento das informações. - Má redação e uso de linguagem inadequada O CV deve ser redigido de maneira formal e impessoal. Erros de ortografia ou de gramática deixam péssima impressão e podem ser fator de eliminação. O que evitar na hora de elaborar um currículo - Fotos e RG Só mande foto - 3 x 4 comportada - se isso for pedido por quem está fazendo a seleção. Não é necessário incluir o número do CPF ou o RG no currículo; - Poluição visual Não faça firulas e frufrus - a melhor forma de apresentar seu currículo é em folha branca e fontes mais clássicas, como Arial ou Times New Roman. Nada de utilizar muitas cores, que, ao invés de chamar atenção, acaba confundindo quem está lendo. - Erros de português São imperdoáveis e, infelizmente, os mais comuns. É preciso muita atenção, pois este quesito pode derrubar um bom candidato. - Falar difícil Informações demais fazem o entrevistador perder tempo. Eles não perdem mais de um minuto dando a primeira olhada no currículo. - Mentiras Só inclua os cursos que realmente fez. Caso não tenha completado algum, mencione o fato ou simplesmente elimine-o do currículo. Afirmar que tem fluência em uma língua sem tê-lo também é um grande erro. Tente não errar nas datas de permanência nas empresas, pois pode gerar desconfiança do entrevistador, que tem como checá-las através principalmente da carteira de trabalho. - Dar ênfase ao início da carreira As informações sobre emprego deve vir em ordem decrescente: do último para o primeiro emprego. Deixar os últimos empregos para o fim pode fazer seu currículo ser descartado. Orientações sobre o site << - A ELLO SELECAO só recebe currículos cadastrados pelo site ? Preferencialmente pois o currículo enviado fica imediatamente disponível para nossos consultores. O candidato deve preparar o seu currículo no formato word, depois preenche o formulário de cadastro, anexa o currículo no formato word e envia para o banco de dados da ELLO SELECAO. Pronto o candidato já está concorrendo a todas as vagas. - Por que o curriculo a ser enviado tem que ser no formato WORD ? O sistema de busca de candidatos no banco de dados varre somente os arquivos word, no sistema de busca por palavras-chave. Então é importante que o candidato capriche na redação e apresentação do seu currículo, pois já será um diferencial quando encaminhado às empresas clientes da ELLO SELECAO. - Mas o meu currículo não está no formato WORD ... Neste caso o candidato deverá fazer a conversão para WORD a fim que seja aceito no banco de dados da ELLO SELECAO. A outra opção é que seja enviado para contato@elloselecao.com.br colocando no assunto "Cadastro de Currículo" e neste caso podendo anexar qualquer formato de arquivo. - Por quanto tempo o currículo ficará no banco de dados da ELLO SELECAO ? Os currículos são excluídos do banco de dados da ELLO SELECAO quando estiverem inativos por um período superior a 6 (seis) meses. Não é necessário que o candidato faça qualquer solicitação pois o processo de exclusão será automático. - O candidato pode receber em seu e-mail as vagas anunciadas pela ELLO SELECAO ? Sim. Basta se cadastrar na nossa lista de avisos de vagas por e-mail. O que fazer durante uma entrevista << Por mais qualificado que você seja, os bons atributos estampados no seu currículo podem não significar nada se a entrevista for um fracasso. Para ajudá-lo a conquistar o entrevistador no curto tempo de conversa, listamos algumas posturas que facilitam a tarefa. Confira o que você pode fazer para aumentar suas chances. O QUE VOCÊ PODE FAZER 1. Perguntar sobre a vaga Fazer perguntas sobre o posto de trabalho não é errado. Ao contrário, isso demonstra seu interesse pela vaga. Questões como ?quais seriam as minhas responsabilidades aqui?? ou ?que tipos de projetos eu desenvolveria?? mostra que o candidato está pronto para atuar na empresa. 2. Mostrar atitude positiva e pró-atividade Nada de postura apática. O que toda empresa procura é um profissional com garra e animado para executar novos projetos. Mostre que você tem foco no resultado, evitando dizer que deseja ser contratado para aprender mais dentro da companhia. 3. Ser objetivo e claro nas respostas Uma vez que o candidato sabe o que o entrevistador quer, o ideal é dar uma resposta pontual. Histórias longas ou que fujam do foco da pergunta devem ser evitadas. Nesse momento também é aconselhável estar atento ao vocabulário. Gírias, vícios de linguagem e gerundismos estão proibidos. 4. Demonstrar interesse específico O entrevistador deve sentir que o candidato realmente quer trabalhar naquela empresa e não que ela é só mais uma de suas muitas opções. Quando surgir a oportunidade, diga que você gostaria muito de fazer parte daquela companhia e, caso surja a pergunta ?por que você quer essa vaga??, responda sem titubear ?porque eu posso desempenhar muito bem essa função?. O QUE VOCÊ NÃO PODE FAZER 1. Deixar o celular ligado Apesar de parecer óbvio, acontece com freqüência. Às vezes a pessoa atende só para dizer que não pode falar naquele momento. Para evitar problemas, o melhor é desligar o aparelho quando chegar ao local da entrevista e só ligar novamente quando a conversa já tiver acabado. 2. Exagerar no visual Muita maquiagem, muito perfume ou muita bijuteria podem causar estranheza no entrevistador. A pessoa deve se vestir conforme o cargo que vai ocupar e como pretende ir trabalhar caso seja admitida. 3. Criticar o emprego e o chefe anterior Mesmo que seja verdade, o candidato nunca deve falar mal dos seus trabalhos anteriores. Não vai causar uma boa impressão no entrevistador, além de mostrar falta de ética do profissional. 4. Enfrentar o entrevistador Discordar de quem está conduzindo a entrevista acontece, mas o que deve ser evitado a todo custo é uma postura petulante. Caso tenha uma opinião diferente, você pode se expressar de forma educada, mas sem criar um conflito com o entrevistador. O erro não é se expressar, e sim a forma com que a pessoa se expressa. Modelo de currículo << Sugerimos o seguinte modelo de currículo, com a explicação de cada tópico. Basta seguir as orientações e substituí-las por seus dados. Nome completo do profissional Endereço e Bairro CEP Cidade UF Tels.: (XX) 9999-9999 e-mail: email@domínio.com.br Objetivo: Deve ser mencionada a área de atuação e o nível hierárquico em que se deseja atuar. Qualificações: Qualidades profissionais, pontos fortes, habilidades pessoais. Este título poderá ser absorvido pelo título a seguir. Perfil profissional: Descrição de todas as experiências adquiridas, colocando as informações mais importantes na frente, em parágrafos. Explorar as principais atribuições e atividades desenvolvidas no dia-a-dia. Descrever as principais ferramentas utilizadas em sua área de atuação. Principais resultados: Descrever os resultados alcançados mais importantes, se possível todos. Empresas: Descrever as empresas em ordem cronológica decrescente, informando a razão social, período inicial e final e cargos, em três linhas. Formação acadêmica: Descrever em ordem cronológica decrescente, colocando os cursos de pós-graduação na frente e graduações ao final. Nos casos em que se têm cursos de mestrados, MBAs e pós-graduações, este item poderá vir logo abaixo do OBJETIVO, visando ganhar destaque. Cursos de aperfeiçoamento: Descrever todos os cursos ligados a sua área de atuação por ordem de maior relevância, excluindo as datas. Idiomas: Descrever os idiomas e, principalmente, o nível de conhecimento (fluente, intermediário ou avançado ? bons conhecimentos ou técnico ?). Poderá informar também a instituição de ensino. Experiência internacional: Informar os países em que esteve a trabalho, inclusive o período em que permaneceu em cada cidade/país. Informações adicionais: Item opcional utilizado apenas nos casos em que o item acima não for condizente com as informações aqui prestadas, desde que reforcem as qualificações pessoais e profissionais. Marketing para conquistar um emprego << É perfeitamente possível desenvolver uma estratégia de marketing pessoal para conseguir um bom emprego. Conquistar uma colocação no mercado de trabalho pode ser comparado à venda de um produto. Utilizando os mesmos procedimentos e técnicas qualquer profissional, que esteja desempregado, poderá ser bem sucedido em seu objetivo de recolocação. Apresentaremos a seguir um conjunto de sete procedimentos de marketing pessoal com este objetivo: Dica 1 ? Sugerimos, como primeiro passo, uma análise de sua experiência profissional, de sua formação acadêmica, e de suas habilidades e talentos. Coloque tudo no papel, e crie um cargo fictício baseado em sua competência profissional, visando oferecer um perfil profissional que atenda a uma ?real necessidade? das empresas que você pretende trabalhar. Dica 2 ? Em seguida, elabore um currículo diferente do tradicional. Uma espécie de apresentação profissional, destacando talentos, experiências e habilidades. Você é o produto, e seu perfil profissional será a sua propaganda junto às empresas que você irá tentar uma vaga. Lembre-se, se o produto for suficientemente atraente, mesmo as empresas que não estão disponibilizando vagas no momento, podem ficar tentadas a contratá-lo. Dica 3 ? Monte uma estratégia de venda. Relacione um bom número de empresas que poderiam vir a contratá-lo. Dica 4 ? Prepare-se para as possíveis entrevistas. Certamente existirão várias. Treine bastante o que vai dizer durante a entrevista, dê ênfase aos benefícios que a empresa obterá ao contratá-lo. Faça um roteiro de todos os argumentos que irá utilizar. Prepare-se para vários tipos de perguntas. O ideal seria discutir o roteiro com algum amigo ou alguém próximo que pudesse lhe dar algum feedback. Dica 5 ? Prepare com muito cuidado sua apresentação pessoal: vestuário, cabelo, aparência geral. Que imagem pretende passar? Qual a imagem que o cargo exige? Sua imagem está de acordo com a expectativa de seu futuro empregador? Se não, mude-a antes da entrevista, pois ela pode ser decisiva para o seu sucesso. A verdade é que um produto vale pelo conteúdo e também pela embalagem. Dica 6 ? Durante a entrevista dê atenção especial à maneira como vai se comportar. Você precisa conquistar a confiança e simpatia de seu entrevistador sem dar a impressão de estar ?bajulando-o?. Está provado que os bons vendedores começam sua argumentação de venda procurando sintonizar-se com o cliente. Procure falar no mesmo ritmo e tom de voz, e utilize as palavras enfatizadas pelo entrevistador. Enfim, procure expressar-se na mesma linguagem. Dica 7 ? Aja com entusiasmo, motivação e autoconfiança. Três ingredientes muito valorizados pelas empresas em qualquer funcionário, independente do cargo que ele irá ocupar. Agindo assim, todo profissional poderá se beneficiar deste plano de marketing pessoal, em sua busca para conseguir um emprego. Dessa forma, além do tradicional envio de currículo a partir dos anúncios de jornal, o profissional aumentará suas chances de conseguir rapidamente um bom emprego. E o que é mais importante, poderá até escolher entre várias opções. Informações aos candidatos << - Por que devo me candidatar na ELLO SELECAO ? A ELLO SELECAO é uma empresa que ao longo de seus 20 anos de existência já empregou milhares de candidatos. Possuindo uma carteira de clientes diversificada oferece sempre vagas nas mais variadas funções, abrangendo quase todos os ramos de atividade. - Existe algum custo para fazer o cadastramento na ELLO SELECAO ? NÃO existe nenhum custo para o candidato se cadastrar na ELLO SELECAO. Também não existe plano de pagamento para tratamento diferenciado de candidatos. A ELLO SELECAO cobra somente das suas empresas clientes quando da contratação do candidato. Estágio é o caminho para a qualificação << Com a acirrada competitividade internacional, a cada ano cresce no país a necessidade por profissionais qualificados. As exigências das empresas aumentam em progressão geométrica, acompanhando o ritmo acelerado do desenvolvimento tecnológico. Nossa qualidade de ensino, no entanto, não consegue acompanhar essas necessidades. O ensino básico é deficiente e leva alunos despreparados para o Ensino Médio e, consequentemente, para os cursos superiores. É importante enfatizar que as empresas brasileiras não necessitam de mão de obra barata, como antigamente, mas de colaboradores capacitados. Mas como atingir esse patamar com os preocupantes indicadores do setor educacional ? Nem a metade dos jovens entre 15 e 17 anos está na escola. Os principais motivos para a debandada são o desinteresse, a necessidade de trabalhar e a falta de acesso à escola. O abandono das aulas é ainda maior, principalmente entre os estudantes que possuem emprego. E, aí, um problema grave se acentua. Esses jovens saem da escola e não atingem a qualificação desejada pelas empresas. Vão formar a parcela da população que se agarra nos subempregos e no trabalho informal, que dispensam qualificação, com salários baixos e sem condições de competir no mercado de trabalho formal por cargos mais elevados. Com isso, a carência de mão de obra capacitada continua, com enormes prejuízos para o desenvolvimento do país. O estágio é a mais eficiente ferramenta para capacitar futuros profissionais, constituindo assim uma recomendável saída para atenuar o problema da qualificação de mão de obra num futuro próximo. Isso porque o jovem vai aliar o que aprendeu nos bancos escolares com a prática no mundo corporativo. Além disso, a bolsa-auxílio recebida favorece a continuidade dos estudos, diminuindo sobremaneira a evasão escolar. Para as empresas, fica a oportunidade de formar uma nova geração de colaboradores, com o espírito de equipe e adaptados a seus valores. E, para o país, a diminuição da parcela de jovens desempregados - furando a barreira do primeiro emprego, e podendo, por conseguinte, refletir socialmente até mesmo na diminuição da violência nas grandes cidades - e o aumento da qualificação, com permanência maior nas escolas somada à atividade prática no campo corporativo. Emprego temporário pode virar fixo << Para quem está procurando o primeiro emprego, as vagas temporárias são boas oportunidades para entrar no mercado de trabalho. De acordo com especialistas, cerca de 30% delas são convertidas em vagas fixas. Mas o que fazer para ter mais chances de ficar na empresa? É importante procurar uma vaga com a qual a pessoa tenha identificação, pois assim fica mais fácil ela trabalhar com interesse no que faz. É preciso aproveitar a oportunidade para mostrar sua capacidade de realização e produção. É primordial se dedicar ao máximo porque o período temporário é uma vitrine para o trabalhador. Além de cumprir os horários e normas da empresa, o funcionário deve se mostrar sempre útil, saber conversar, atender muito bem aos clientes e estar à disposição para ajudar colegas e fazer horas extras. Outras formas de sair na frente, é se informar sobre a empresa e o segmento em que ela atua, dar sugestões para reduzir gastos ou para melhorar a forma de trabalho. O temporário deve ficar atento à sua apresentação. É imprescindível estar limpo, com a roupa passada, cabelo bem penteado, barba feita, unhas cortadas, sem piercings ou tatuagens à mostra e sem decotes. Além da aparência, o comportamento do empregado também é avaliado. Os temporários são constantemente observados e devem adotar atitudes corretas no trabalho. Mesmo que aquela ocupação não seja a dos sonhos, a pessoa deve trabalhar e se dedicar como se fosse para conseguir outras oportunidades na empresa. Emprego na era digital << Em tempos de informatização em praticamente todos os setores, o candidato a uma vaga de emprego deve se manter cada vez mais atualizado em programas de computador. Quem busca uma colocação deve conhecer os programas mais básicos e se empenhar em conhecer os softwares relacionados especificamente à sua área. Para quem está começando, em primeiro lugar é avaliada a formação acadêmica do candidato. Mas ter conhecimento de usuário, ou seja, básico em programas do pacote Office da Microsoft [editor de textos Word, programa de planilhas e cálculos Excel, programa de apresentações gráficas Power Point e o banco de dados Access] conta muitos pontos na hora de ser contratado, pois esses programas são usados na maioria das empresas dos mais variados segmentos. Nas últimas fases da seleção, é comum a aplicação de testes para saber se a pessoa sabe usar pelo menos os recursos básicos dos programas. Para quem já passou da fase de estágio, o nível de conhecimento exigido sobre esses softwares aumenta. Vai depender muito da função pretendida. Quem pretende uma vaga na área financeira, por exemplo, precisa conhecer melhor o Excel, pois vai precisar executar cálculos e planilhas com mais frequência. Já o Power Point é necessário para quem vai atuar em áreas como publicidade e propaganda e precisa fazer apresentações de produtos e campanhas. As empresas costumam fazer testes específicos, por isso é importante conhecer os programas durante a faculdade ou fazer cursos paralelamente para ficar melhor preparado. Dicas preciosas para uma boa entrevista << ? Levar sempre um currículo atualizado; ? Usar roupas alinhadas e adequadas para a entrevista de emprego, sem excessos e exageros. As mulheres devem evitar decotes e usar maquilagem discreta. Os homens, cabelos e barbas cortados e feitos, unhas limpas e aparadas; ? Não se atrasar e nem se adiantar demais para a entrevista. O ideal é chegar 15 minutos antes do horário marcado; ? Você pode estar sendo avaliado e observado desde o momento que chegar na empresa, portanto: desligue o celular, trate com educação todas as pessoas que encontrar, evite fumar, mascar chiclete ou roer as unhas e cuide da postura, mantendo-se sempre ereto; ? Não se coloque como íntimo do entrevistador. A relação entre vocês é meramente profissional. Por isso exclua os tapinhas nas costas, piadas e gracinhas; ? Não fale mal das empresas que você já trabalhou. Isso também vale para os ex-chefes e colegas de trabalho; ? Não fale gírias e nem palavrões durante a entrevista, por mais informal que seja o entrevistador; ? Tenha confiança, demonstre energia, entusiasmo e disposição em conseguir a vaga e começar a trabalhar; ? Escute, com atenção, as perguntas do entrevistador e responda com segurança. Se não souber não tente inventar uma resposta. Diga, simplesmente, que não possui uma idéia formulada sobre o assunto; ? Seja claro e objetivo quando falar das suas experiências profissionais. Elas são importantíssimas, inclusive ?bicos?, trabalhos temporários, autônomos ou cooperativados e ? Não represente um papel e nem tente parecer o que não é. SEJA SEMPRE VOCÊ MESMO ! Dicas para conseguir um estágio << O estágio é uma bela porta de entrada para o mercado de trabalho. Atualmente, de cada dez estudantes universitários brasileiros, dois já estão fazendo estágio. Muitos jovens preferem apenas estudar até os 25 anos de idade, ou mais, imaginando que o acúmulo de diplomas será um diferencial na hora de conseguir um emprego. Para as empresas, não é bem assim. Na hora de contratar, elas dão preferência à combinação de escolaridade e experiência prática. Oportunidades Apesar de estágio parecer coisa de multinacional, 70% dos estagiários estão nas pequenas e médias empresas. As oportunidades de estágio são maiores nas áreas de engenharia, administração e informática. E menores na área de direito. No Brasil, há mais de 500 mil estudantes de direito e 250 mil de engenharia. Essa disparidade faz com que o futuro engenheiro seja o estagiário mais bem pago do mercado. Estágio não é emprego Há duas coisas que todo candidato a estágio deve saber. Primeira: estágio não é emprego. Ao contrário dos trabalhadores regidos pela CLT, o estagiário não tem direito a aviso prévio, décimo terceiro, fundo de garantia, vale transporte e vale refeição. Um estagiário custa menos da metade do valor gasto com um empregado formal. Por isso, algumas empresas usam o estágio como uma forma disfarçada de emprego. Alguns escritórios realmente pegam os estagiários para fazer algum tipo de exploração e não no intuito de transmitir o conhecimento, que é o básico do estágio. Nessas empresas, um estagiário nunca é efetivado. Ele é sempre substituído por outro estagiário. Segunda coisa que todo candidato a estágio deve saber: inicialmente, as tarefas que um estagiário recebe quase nunca estão à altura do seu conhecimento ou da sua ambição. Quando isso acontece, a reclamação não é o melhor caminho. O estagiário tem que ser sempre pró-ativo, ser dedicado também e querer aprender. Ele tem que ter um bom relacionamento e interagir com as pessoas. Ele está entrando em uma equipe que já está funcionando, que já está rodando, que já tem um ritmo próprio. Então, é bastante importante que ele entre nesse ritmo. Conquistar a confiança Qual é o maior erro que o estagiário comete já no primeiro dia ? Chegar no serviço e ficar de canto pensando "eu sou estagiário, então eles têm que me dar função". Uma coisa que prejudica demais o estagiário é exatamente o fato de ele saber que é bom. Ele quer aproveitar o período de estágio para propor uma mudança estratégica na empresa. Segundo o consultor, muitas vezes esse é o motivo que leva o estagiário a se desgastar com pessoas. Durante o estágio, o essencial é conseguir a confiança dos superiores. Essa relação de confiança começa exatamente ali, quando uma pessoa diz para o chefe: ?estou aqui para aprender?. As pessoas precisam gostar de você. Muitas vezes a gente tenta traduzir coisas que acontecem na vida corporativa com um monte de expressões bonitas, mas no fundo, quer dizer, ?se o pessoal não gostar da gente, nós não vamos ficar?. Os efetivados não serão necessariamente os alunos mais brilhantes, serão aqueles que conseguirem se encaixar melhor na cultura da empresa. É mais simples do que parece, um pouco mais complicado de fazer a cada minuto do dia. Cultura geral ajuda a superar inexperiência << Se enfrentar uma entrevista de emprego já é difícil para aqueles que estão acostumados, imagine para quem está em busca de sua primeira oportunidade. Entretanto, não é preciso (nem recomendável) ficar nervoso com a situação. Basta o jovem se mostrar preparado para a rotina do trabalho. Além dos conhecimentos técnicos na área escolhida, o candidato se destaca quando apresenta, por exemplo, boa cultura geral e expressão verbal. Ao se mostrar preparado para enfrentar os obstáculos de um emprego, mesmo que o jovem não tenha experiência, as chances de se sair bem aumentam muito. A apresentação visual durante a entrevista também deve ser levada em conta pelo candidato ao primeiro emprego. Ela deve ser adequada. No caso dos meninos, por exemplo, deve-se evitar a barba por fazer ou o uso de boné; no caso das meninas, nem decotes ou roupas justas são bem vistos. Considerações sobre o currículo profissional << Uma peça publicitária que vai vender você a uma empresa. O currículo profissional teve essa função em sua origem e assim permanece até hoje. E mesmo diante de uma certa sofisticação que tem acontecido no processo seletivo nas empresas, com uma abrangência maior de avaliação do candidato e mais fases seletivas, o currículo não perdeu sua importância. E ela não é empregar o candidato, mas chamar a atenção o suficiente para conquistar uma entrevista presencial. É uma certificação profissional. É o meio de primeiro contato e necessário até mesmo para aqueles profissionais que são indicados para uma dada vaga. Assim sendo, diante da clara importância desse documento de apresentação, é melhor dar a ele o máximo de atenção e cuidado. Se for bem feito, vai chamar a atenção para você, caso contrário, um documento mal elaborado dificilmente vai levá-lo diante do selecionador de RH. Há apenas 20 anos, os padrões de um bom currículo eram completamente diferentes dos de hoje. O currículo padrão era composto por mais de quatro folhas, trazendo informações como números de documentos, formação escolar desde o primário, explicações detalhadas sobre cada cargo exercido, motivos de saída de cada empresa e a assinatura do profissional, inclusa logo abaixo de uma sentença como: ?As informações aqui contidas são totalmente verdadeiras, e dou fé respondendo sob pena da lei pela não veracidade das mesmas?. Mas hoje, o número de páginas, por exemplo, não deve ultrapassar a duas. Para os profissionais mais jovens, começando no mercado ou com pouca experiência, uma página é suficiente e é o ideal. Entre as dicas estão algumas mais dirigidas para esse profissional jovem. E uma delas é jamais utilizar gírias ou linguagem típica de internet (como a do software de mensagens MSN). Outra coisa importante: peça sempre a alguém que revise o que escreveu. Porque erros de Português vão depor contra o candidato com certeza. Ou então pelo menos use o corretor do computador. Um alerta sobre currículos feitos por encomenda: Em geral, ele (quem encomendou) não tem o domínio sobre as informações ali contidas e, ao ser questionado durante a entrevista, vai mostrar esse desconhecimento. Então, a dica é: quando tiver ajuda de especialistas, tome pleno conhecimento do que será colocado para saber explicar quando for perguntado. CONTEÚDO - Para considerar o que deve ser colocado no currículo, a dica dos especialistas é colocar apenas o que for relevante para a função a qual almeja, E quanto ao formato de um bom currículo? Agradável e objetivo. Que seja limpo, que respire. É como um livro, que quando bem editado dá mais prazer em ler. ENVIO - Currículo em papel perdeu, e com razão, espaço para os via e-mail, pois os recrutadores os recebem às centenas. Haverá partes dissertativas, em que o profissional terá de se descrever, se ?vender?, colocando seus diferenciais, seus pontos fortes, suas melhores realizações. Tudo isso, ressaltando sempre que tem de ser informações pertinentes à vaga desejada. PASSO A PASSO - Sintetize: Se você possui muitas informações a serem contadas no currículo, selecione sempre as principais. Não precisa detalhar tudo. Lembre-se que um profissional de Recursos Humanos recebe muitos currículos e não gasta muito tempo com a leitura de cada um. Não ultrapasse o limite: O máximo de páginas que um currículo deve ter são duas, mas isso acontece quando a pessoa possui muitos cursos ou passagens por diversas empresas. Uma página seria ideal, desde que contenha as idéias bem distribuídas. O que você tem de melhor: O seu currículo deve destacar as suas melhores qualidades ou experiências. Pense o que o diferencia e o destaca dos demais. Pode ser um curso, uma experiência profissional, um conhecimento de alguma outra língua, o real interesse pela área almejada ou as características pessoais que são relevantes para a vaga almejada. Prioridades: Ponha o que você quer destacar antes de tudo. Os currículos às vezes serão analisados com agilidade e isso causa boa impressão. Histórico profissional: Aqui você destaca as últimas experiências, começando pelas mais recentes. É preciso colocar a data de início e término - ou mesmo se está no emprego atualmente -, e é de bom tom descrever sua área de atuação em no máximo duas linhas. Cuidado com os erros: Erros gramaticais podem ser um fator que o desqualifique de imediato. Por isso, dê uma última lida e, se tiver dúvidas ou estiver inseguro, peça para alguém ler e apontar os possíveis erros que encontrar. Como elaborar um currículo << ESTRUTURA No máximo duas páginas, tanto para quem está no início de carreira quanto executivos. Isso demonstra poder de síntese e objetividade. A exceção são currículos específicos, como da área acadêmica, que devem incluir artigos publicados, por exemplo. Use fontes Calibri, Times New Roman ou Arial corpo 11, 12 ou 13 e evite negrito ou itálico. DADOS PESSOAIS Nome completo, idade, endereço, dois telefones e email. Números de documentos não devem ser colocados. Blogs e portfólios online devem ser incluídos apenas se bem elaborados e com clara motivação profissional. Perfis em redes sociais corporativas, como Linkedin, podem ser incluídos. EXPERIÊNCIA Além dos períodos nos quais trabalhou e nome das empresas, pontue algumas das atividades realizadas. Ignore as inerentes à função, como elaboração de relatórios e atendimento. Profissionais com mais experiência devem focar projetos desenvolvidos ou dos quais participou, descrever como auxiliou no crescimento da empresa, se possível com indicadores. FORMAÇÃO ACADÊMICA Apenas coloque os nomes das instituições e as datas de conclusão dos cursos de Nível Superiores. Se não tiver esse tipo de graduação, coloque apenas o nível de ensino que tem e se o completou ou não. Recém formados podem incluir o trabalho de conclusão de curso. Comece pelo título maior. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA Informe as ferramentas e o nível de conhecimento de cada uma. IDIOMAS Coloque apenas a língua e nível de conhecimento. Instituição de ensino é irrelevante. A exceção são cursos no exterior. OBJETIVO Deve ser o mais claro possível e conter exatamente qual cargo a pessoa deseja ocupar na empresa. É recomendável colocar apenas uma área de atuação, no caso de uma boa experiência no setor, ou optar por termos genéricos, como área administrativa, para profissionais que ainda estejam no início da carreira. CURSOS Esqueça cursos de desenvolvimento pessoal, como culturais e hobbies e priorize apenas aqueles relacionados à área almejada. ENVIO Anexe o currículo na mensagem e copie-o no corpo do email, adicionando um breve resumo sobre a experiência profissional e o objetivo de carreira. No assunto, escreva currículo, nome completo e vaga pretendida. As regras para o jovem trabalhar << Idade mínima A lei determina que os jovens somente podem começar a trabalhar a partir dos 14 anos e, mesmo assim, na condição de aprendiz. Aprendiz O adolescente não pode ser considerado um profissional. A função da empresa é treiná-lo para que, futuramente, ele tenha uma profissão. Que serviços os jovens não podem exercer - Trabalho noturno - Ou em locais perigosos - Ou que exijam força física. Estudos Só pode ser contratado o adolescente que esteja na escola. A empresa que contratar um menor de idade que não esteja estudando pode ser punida. Jornada de trabalho Jovens de 14 a 16 anos: seis horas diárias. Acima dos 16 anos: oito horas. Salário Igual ao dos adultos: pelo menos um salário mínimo. Quem Somos Fundada em 1991 com o intuito de apresentar soluções na área de Recursos Humanos, a ELLO SELECAO tornou-se uma empresa sólida, sendo responsável pela colocação de um grande contingente de pessoas no mercado de trabalho para as mais variadas tarefas, o que é motivo de muito orgulho e satisfação para nós. A experiência acumulada pela ELLO SELECAO ao longo dos anos garantem a prestação de serviços de excelência nos processos de Recrutamento & Seleção de Pessoal e no segmento de Trabalho Temporário. Todos os colaboradores da ELLO SELECAO são altamente qualificados, com formação especializada e ampla experiência nos diversos ramos que atuam, zelando pela qualidade no atendimento, aliando técnicas de recrutamento às suas agilidades, o que somente os profissionais capacitados podem acrescentar este diferencial nas relações humanas. Estamos localizados no centro da Cidade do Rio de Janeiro. Vagas Atualizadas Nossos consultores mantêm todas as nossas vagas atualizadas diariamente no site. Trabalho Temporário Atendimento à acréscimo extraordinário de serviços ou à necessidade de substituição de seu pessoal regular e permanente. Recrutamento e Seleção de Pessoal Recrutamento e seleção de profissionais para preenchimento de vagas para cargos: Executivos / Gerenciais / Administrativos / Técnicos / Operacionais. Cadastro Gratuito de Currículo Envie o seu currículo e concorra a diversas oportunidades oferecidas. Já empregamos milhares de candidatos e queremos empregar VOCÊ! Avisos de vagas por e-mail Cadastre-se na lista de e-mails do site ELLO SELECAO e receba as divulgações de todas as nossas vagas. Vantagens do trabalho temporário << Vantagens para as empresas Eliminação de custos de recrutamento e seleção e, ainda, da carga administrativa inerente, pois a elaboração dos contratos de trabalho, processamento da folha, pagamento dos salários e demais obrigações vinculadas ficam por conta da ELLO SELECAO;Substituição de colaboradores sempre que necessário; Opção para contratação do trabalhador temporário no seu quadro permanente, após o término do "Contrato de Trabalho Temporário", sem custos adicionais ou taxas de agenciamento, bastando para isso comunicação à ELLO SELECAO. Vantagens para os profissionais Oportunidade de eventualmente ser admitido no quadro permanente de uma grande empresa por ser constantemente observado durante o seu trabalho;Agilização no processo de recolocação em termos efetivos no mercado de trabalho;Tem mais possibilidades para encontrar um posto de trabalho que melhor se adeque as suas qualificaçoes e capacidades;Enriquece o curriculum, visto que as suas aptidões e qualificações se tornam conhecidas de um maior número de empresas. Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974) Instituído pela Lei 6.019/1974 e regulamentado pelo Decreto 73.841/1974. Visa ao atendimento à acréscimo extraordinário de serviços ou à necessidade de substituição de seu pessoal regular e permanente, tais como: Pico de Produção / Eventos / Férias / Licenças. Os temporários estarão sob a contratação trabalhista da nossa empresa, proporcionando ao cliente redução dos custos e agilidade no desempenho e administração dos seus negócios. Aspectos gerais sobre o trabalho temporárioVantagens do trabalho temporárioDireitos do trabalhador temporárioQuestões jurídicas sobre o trabalho temporárioLegislação do Ministério do Trabalho e Emprego A ELLO SELECAO é associada à ABRH-RJ e à ASSERTTEM, garantia de qualidade, credibilidade e confiança. Consulte a equipe ELLO SELECAO e saiba mais! Recrutamento e Seleção de Pessoal A equipe ELLO SELECAO possui colaboradores altamente qualificados, com formação especializada e ampla experiência nos diversos ramos que atuam, zelando pela qualidade no atendimento, aliando técnicas de recrutamento às suas agilidades, o que somente os profissionais capacitados podem acrescentar este diferencial nas relações humanas. Atendimento aos níveis organizacionais: Executivo / Gerencial / Administrativo / Técnico / Operacional A ELLO SELECAO é associada à ABRH-RJ e à ASSERTTEM, garantia de qualidade, credibilidade e confiança.Processos de Recrutamento & SeleçãoEsclarecimentos sobre Seleção de PessoalAnálise Grafológica em Seleção e Desenvolvimento de Pessoal Consulte a equipe ELLO SELECAO e saiba mais! Questões jurídicas - trabalho temporário << 1- O trabalhador temporário que atuou durante três ou seis meses em uma tomadora pode retornar para a empresa? R- A legislação vigente não prevê um prazo máximo ou mínimo entre uma contratação e outra. Nestes casos, deve ser observado se há nova transitoriedade na empresa tomadora. Se houver a contratação do trabalhador, na mesma empresa, para igual função e mediante o mesmo salário, sugere-se um lapso de tempo mínimo de três meses. Ainda assim, não se descarta a possibilidade do Ministério do Trabalho e Emprego questionar a prestadora. 2- Qual o limite de temporários que o tomador poderá contratar? R- A Lei 6.019/74 não estabelece limites, porém, vale esclarecer que a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego não tem admitido uma quantidade de contratações temporárias que supere a quantidade de trabalhadores efetivos contratados pelas empresas tomadoras de serviços. 3- O trabalhador temporário deve seguir o Sindicato do Cliente? R- No que tange aos direitos e obrigações sim, uma vez que a Lei 6.019/74 garante ao trabalhador temporário na alínea "a" do art. 12 remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora . 4- Quando o piso de classe da Empresa Cliente for menor que o piso do Sindicato das Empresas de Trabalho Temporário, poderá a Cliente exigir que seja cumprida a Lei 6.019/74? R- Sim, segundo o que dispõe na alínea 'a' do artº 12 da Lei 6.019/74 ficam asseguradas aos trabalhadores temporários, remunerações equivalentes àquela percebida pelos empregados da mesma categoria tomadora ou cliente, calculada à base de forma legal. 5- Qual a correta forma do Contrato de Trabalho Temporário: Até 90 dias ou a data do final da tarefa? R- Sugerimos que a prestação de trabalho temporário deverá encerrar-se quando houver o término da necessidade transitória que motivou a contratação, tendo como limite máximo 3 (três) meses (Art.10 da Lei 6.019/74), prorrogáveis por igual período. 6- A Tomadora de Serviços pode contratar como seu empregado um trabalhador temporário? Após que prazo? R- Sim. A Tomadora de Serviço pode contratar como seu empregado efetivo um trabalhador temporário. Somente não haverá o contrato de experiência. Não existe imposição de qualquer lapso temporal, sendo suficiente a extinção do contrato de trabalho temporário. 7- O trabalhador temporário é empregado da empresa de trabalho temporário? Porquê? R- Sim, o trabalhador temporário, a despeito de firmar um contrato com peculiaridades próprias, é empregado da empresa de trabalho temporário, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 3º da CLT, por ser lhe garantido direitos típicos de um empregado e a utilização da expressão "empregado" no art. 10 da Lei 6.019/74 e no art. 27 do Decreto 73.841/74. 8- A Empresa de Trabalho Temporário poderá cobrar pequena taxa a título de "colocação de pessoal" do trabalhador temporário? R- Com esteio no art.13 do Decreto 73.841/74, é vedado à empresa de trabalho temporário exigir do trabalhador o pagamento de qualquer importância, mesmo a título de mediação, sob pena de cancelamento do registro para funcionamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9- Quando do acidente de trabalho qual o procedimento do cliente e da empresa de trabalho temporário? R- A empresa tomadora deverá comunicar a empresa prestadora de serviços, a ocorrência de todo acidente de trabalho, posto a sua disposição, no § 2º do artº 12 da Lei 6.019/74. Vale ressaltar o disposto na alínea 'h' do referido artigo, que trata-se da proteção previdenciária nos termos do Regulamento da Previdência Social. Acrescentamos que este aviso deverá ser imediato, pois a prestadora de serviços tem prazo até o primeiro dia útil seguinte a ocorrência do acidente, para a entrega do CAT. 10- Qual o prazo de responsabilidade da Empresa de Trabalho Temporário para com o trabalhador acidentado? E após este período qual será o procedimento? R- Ao trabalhador temporário é garantida a proteção previdenciária nos termos do disposto no Regulamento Previdenciário, para tanto, ao mesmo será garantida a remuneração dos 15 primeiros dias de afastamento, podendo após este período ou ao término do prazo máximo do contrato ser efetuada sua rescisão. 11- A empregada temporária gestante tem estabilidade? R- Não. O contrato do trabalhador temporário tem prazo máximo estipulado por lei, que corresponde a 3 meses (art. 10 da Lei 6.019/74), salvo no caso de prorrogação, o contrato continua por até no máximo mais 3 (três) meses, podendo ser rescindido antes deste prazo, caso encerre a necessidade transitória da tomadora, portanto não há que se falar em estabilidade. 12- A mulher gestante tem vínculo ao término do contrato de trabalho temporário? R- Não, a trabalhadora temporária gestante não tem estabilidade, sendo assim, não tem vínculo empregatício. 13- O trabalhador temporário que for eleito membro da CIPA, tem estabilidade? R- Não tem estabilidade em razão de, pelo menos, dois aspectos relevantes, quais sejam: a) O contrato temporário tem como sua principal característica o prazo determinado para seu término, a fim de suprir uma necessidade transitória, portanto, não há que se falar em estabilidade sobre este motivo ou qualquer outro que esteja previsto em nossos textos legais. b) E ainda, ressaltamos que a CIPA constituída no estabelecimento da tomadora deverá ser composta por funcionários da tomadora e a estabilidade a qual se refere a Norma Regulamentadora n° 5, aplica-se apenas aos funcionário eleito para o cargo de direção da CIPA. 14- Os exames médicos admissionais e demissionais são obrigatórios? R- Os exames médicos admissional, periódico, demissional e outros tratados na Norma Regulamentadora n° 7 abrangem todos os trabalhadores, inclusive os temporários, quando necessário. Lembramos, porém, que os itens 7.4.3.5 e 7.4.3.5.1 da referida NR poderão dispensar, apenas, o exame demissional. 15- Seguro de vida é obrigatório? R- Encontram-se disciplinados nas alíneas e parágrafos do art. 12 da Lei 6.019/74 os direitos garantidos ao trabalhador temporário, onde não está previsto o fornecimento de seguro de vida, bem como está previsto nas legislações federais e complementares. Cada empresa deverá observar se há a obrigatoriedade na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. 16- É obrigatório pagar o 13° salário em dezembro? R- De acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 2° do decreto 57.155/65, o 13° salário é pago ao trabalhador até dezembro. Como a lei 6.019/74 garante na alínea "a" do art. 12, ao trabalhador temporário, remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora, entende-se que o temporário faz jus ao pagamento do 13° salário na mesma época. 17- É obrigatório descontar contribuição sindical em março? R- Sim, porém, trata-se de um tributo único e se o trabalhador temporário já tiver contribuído, no ano vigente, para outro sindicato, basta comprovar o recolhimento e estará isento de novo desconto, segundo o art. 601 da CLT. 18- A entrega anual da RAIS é obrigatória? R- Sim, conforme prevê o inciso I do art. 2° da Portaria 945/2000, e o inciso II do art. 3° da referida portaria, os quais transcreveremos: "Art. 2° Estão obrigados a declarar a RAIS:" "I - empregadores urbanos, definidos no art. 2° da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e rurais, conforme o art. 3° da Lei n° 5.889, de 8 de julho de 1973;" (o grifo é por nossa conta) "Art. 3° O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, todos os vínculos havidos ou em curso do ano-base e não apenas os existentes em 31de dezembro, abrangendo": "II - trabalhadores temporários regidos pela Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974;" 19- A Ficha Registro de empregados é obrigatória para temporários? R- A Lei 6.019/74 não estabelece tal procedimento, portanto, entende-se não ser obrigatório o registro do trabalhador temporário em livro ou ficha de registro. Sendo a empresa notificada para apresentar tais documentos deverá apresentar os contratos celebrados com a empresa tomadora e com o trabalhador. Proposta Comercial << voltar Telefones E-mail Segmento da empresa Pessoa contato Outras Informações Número empregados Empresa Site Depto que trabalha Como conheceu a ELLO SELECAO ? Solicitação Proposta Comercial comercial@elloselecao.com.br enviar Processos Recrutamento & Seleção << Os nossos processos de Recrutamento & Seleção incluem: Triagem de CurrículosEntrevista Individual e ColetivaAplicação de TestesDinâmica de GrupoParecer do Recrutamento: Identificar no candidato as características profissionais requeridas para o cargo comparando-as com o perfil da vagaAvaliação por Competência: Verificar através de entrevista e de atividades em grupos (dinâmica de grupos) se o perfil comportamental e técnico dos candidatos está alinhado ao perfil exigido pelos cargos/funções após a etapa de RecrutamentoDisponibilização à Empresa Cliente das nossas salas de entrevistas, treinamento e dinâmicas de grupo mediante agendamento sem nenhum custo adicionalGarantia de 30 dias para reposição do candidato a partir da sua data de admissão nos casos de desistência ou dispensa (contratação efetiva). Principais Clientes Área Médica > Hospital São Vicente de Paulo > Memorial Saúde > ASSIM Diversos > Alsco Toalheiro Brasil > Campanati Logística > Carvalho Hoskem > Baggio e Carvalho Engenharia > Cia Cam Aéreo Pão-de-Açúcar > Conscivil Construções > Haztec Ambiental > JPA Lavanderia Industrial > Paramount Pictures Brasil > Rio Internacional Hotel > Severiano Ribeiro Cinemas > Zinzane Comércio Comércio Varejista > Grupo Pão-de-Açucar > Prezunic Comercial > Wal Mart Brasil Indústria > Agtal A Guedes Tor Amendoim > Buaiz S/A Ind e Comércio > Cellsoft Industrial e Comercial > Dancor S/A Ind Mecânica > Everest Refrigeração Ind Com > Laboris Farmacêutica > Pimaco Auto Adesivos > Poland Química > Vega Ind e Com Vestuário linha vertical Nossos Serviços Recrutamento e Seleção de Pessoal A equipe ELLO SELECAO possui colaboradores altamente qualificados, com formação especializada e ampla experiência nos diversos ramos que atuam, zelando pela qualidade no atendimento, aliando técnicas de recrutamento às suas agilidades, o que somente os profissionais capacitados podem acrescentar este diferencial nas relações humanas. Trabalho Temporário Instituído pela Lei 6.019/74 e regulamentado pelo Decreto 73.841/74. Visa ao atendimento à acréscimo extraordinário de serviços ou à necessidade de substituição de seu pessoal regular e permanente. Visa ao atendimento à acréscimo extraordinário de serviços ou à necessidade de substituição de seu pessoal regular e permanente, tais como: Pico de Produção / Eventos / Férias / Licenças. Instalações Nossas instalações ocupam dois andares com espaço total de mais de 500 m2 no centro da Cidade do Rio de Janeiro. Dispomos de 4 (quatro) salas de coletivas, 3 (três) salas exclusivas para os nossos clientes, 2 (duas) amplas recepções, salas para entrevistas individuais, e setor de Recursos Humanos estruturado para atendimento de grande volume de vagas, tudo para oferecer o melhor atendimento e serviços para a sua empresa. Informações Comerciais O nosso Departamento Comercial está sempre à disposição para prestar todas as informações comerciais que a sua empresa precisar. Para enviar informações comerciais à ELLO SELECAO basta acessar os formulários abaixo que teremos satisfação em atender à sua empresa. Esses formulários servem para todos os tipos de serviços oferecidos pela ELLO SELECAO. Proposta Comercial Cadastro da Empresa e da Vaga O horário de atendimento da equipe ELLO SELECAO é das 8:30 às 17:30 hs. Direitos do trabalhador temporário << O trabalhador temporário tem garantido no artigo 12 da Lei 6.019/1974 os seguintes direitos: ?Art. 12. Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento); c) férias proporcionais, nos termos do artigo 26 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. d) repouso semanal remunerado; e) adicional por trabalho noturno; f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido; g) seguro contra acidente do trabalho; h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (artigo 5º, item III, letra "c" do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973).? Esclarecimentos Seleção de Pessoal << A Seleção de Pessoal é um dos subsistemas de recursos humanos mais importantes. Depois de efetuado o recrutamento, o próximo passo é selecionar o indivíduo em destaque, ou seja, aquele que está mais intimamente ligado com as necessidades do cargo. Para se garantir uma seleção de sucesso é imprescindível que o profissional de recursos humanos tenha efetuado uma análise de cargos atualizada que auxilie diretamente no recrutamento e garanta uma seleção correta. O processo seletivo nem sempre é o mesmo embora o seu objetivo final seja a escolha de um candidato que esteja adequado às necessidades da empresa. A seleção de pessoal varia de acordo com o cargo que precisa ser preenchido. A quantidade de etapas, assim como a complexidade do processo dependem de como é o grau de exigência e o tipo de cargo em que precisa ser selecionado um candidato. Os processos seletivos, em média possuem de duas há oito etapas, sendo estas eliminatórias com a finalidade de se chegar ao candidato com o perfil mais aproximado com o das qualificações exigidas pelo cargo. Durante a realização das etapas de um processo seletivo ocorre a aplicação de alguns instrumentos que colaboram para se chegar ao candidato ideal. Os principais elementos são as entrevistas (não estruturadas e estruturadas), a busca de referências, as provas de conhecimentos ou de capacitação, os testes de personalidade, os testes de habilidade cognitivos, os testes de desempenho e integridade e a aplicação de técnicas de simulação. As entrevistas, são um dos métodos mais comumente utilizados e que permitem ao selecionador extrair um grande número de informações do candidato. Apesar de constituírem o instrumento mais utilizado em processos seletivos, e trazerem um grande número de informações, as entrevistas nem sempre são eficazes. É comum que os candidatos queiram mostrar o melhor de si durante uma entrevista e este fato pode fazer com que o indivíduo acrescente em suas palavras mais qualificações do que realmente tem, ou então pode também ocorrer o inverso, de acabar omitindo algo importante. Em vista disso, os profissionais de recursos humanos realizam de acordo com as necessidades de um cargo uma série de testes e provas de conhecimentos que julgam necessários para o devido exercício da função. Elas constituem por sua vez mais uma ferramenta para avaliar com objetividade os conhecimentos e a capacidade de desenvolvimento de um futuro colaborador. Após a realização de todas as etapas do processo seletivo, cabe ao selecionador rever os resultados e analisar se realmente há a interação necessária entre o cargo e o candidato. Por mais extenso que possa ser, o processo de seleção geralmente apresenta vários indicadores que facilitam na hora da decisão e que apresentam um alto grau de precisão na escolha do candidato. Com vários indicadores pode-se analisar de maneira minuciosa as qualificações e conhecimentos que o candidato oferece e mais do que isso se pode efetuar uma combinação com as exigências do cargo tendo grandes chances e concretizar um processo seletivo bem sucedido. Cadastro da Empresa e da Vaga << voltar Tel Site Salário Requisitos / Perfil Número de vagas Local de trabalho Horário de trabalho Função Escolaridade Empresa Email Efetiva ou temporária ? Depto D a d o s d a V a g a Contato CNPJ Benefícios Atividades comercial@elloselecao.com.br enviar Aspectos gerais - trabalho temporário << O trabalho temporário é regido pela Lei n.º 6.019 de 03 de janeiro de 1974 e regulamentado pelo Decreto 73.841 de 13 de março de 1974, podendo ser utilizado para atender à necessidade transitória de acréscimo extraordinário de serviços e substituição de pessoal regular e permanente, nos moldes do artigo 2º da referida Lei. O trabalho temporário é tido como uma espécie de trabalho terceirizado. Porém, algumas cautelas devem ser tomadas ao classificá-lo nesta modalidade de trabalho, eis que a terceirização tem como objetivo a prestação de serviços especializados, sendo que os trabalhadores estão subordinados diretamente a prestadora de serviços, não havendo qualquer relação entre aqueles e o tomador de serviços. Já o trabalhador temporário, detém apenas o vínculo com a prestadora de serviços, sendo que a subordinação e pessoalidade são tidas diretamente com o tomador de serviços, tendo este o poder diretivo, disciplinar e técnico sobre o trabalhador temporário, caracterizando a típica relação de intermediação de mão-de-obra. Ressalta-se, que a contratação de trabalhador por empresa interposta é ilegal, sendo exceção o trabalho temporário, conforme se observa na Súmula 331 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, in verbis: ?Nº 331 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE - INCISO IV ALTERADO PELA RES. 96/2000, DJ 18.09.2000. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974); (...)? O contrato de trabalho temporário caracteriza-se como uma relação triangular, onde figuram como partes a empresa de trabalho temporário, o trabalhador temporário e a empresa tomadora de serviços. A empresa de trabalho temporário, denominada como prestadora de serviços, pode ser pessoa física ou jurídica, sendo, necessariamente, urbana, e tem por finalidade a colocação de pessoal qualificado, temporariamente, a disposição de outras empresas, denominadas como tomadoras de serviços. O funcionamento da empresa de trabalho temporário está condicionado ao registro junto ao departamento nacional de mão-de-obra do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme entabulado no artigo 5º da Lei 6.019/1974. Exige-se, ainda, que o contrato de trabalho e o pacto de natureza civil firmado entre as empresas (Prestadora e Tomadora), sejam formulados por escrito; bem como que a duração do contrato de trabalho temporário seja de até três meses, somente podendo ser prorrogado, por igual período, mediante autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego. O trabalhador temporário é aquele que vinculado a uma empresa de trabalho temporário (prestadora), de quem recebe a contra-prestação de seus serviços, presta serviços a outra empresa (tomadora), sendo esta responsável pelo poder diretivo, disciplinar e técnico. A modalidade de contratação temporária não exige que o trabalhador esteja subordinado diretamente à empresa prestadora dos serviços, ao contrário, o trabalhador é inserido no estabelecimento do tomador para substituir empregado regular deste, ou, então, para atender acréscimo extraordinário de serviço (artigo 2º), de sorte que o empregado temporário integra plenamente a dinâmica da empresa, havendo subordinação direta do tomador de serviços. O trabalho temporário é uma intermediação de mão-de-obra admitida por Lei, vez que a empresa de trabalho temporário transfere o poder diretivo, técnico e disciplinar sobre o trabalhador, ao tomador de serviços, podendo atuar tanto na atividade meio, quanto na atividade fim deste, conforme inteligência do artigo 10 e 11 da Instrução Normativa n.º 03 de 1997 do Ministério do Trabalho e Emprego. Vejamos: ?Art. 10. As relações entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente são regidas pela lei civil. § 1º. A empresa de trabalho temporário transfere durante a vigência do contrato de trabalho o poder diretivo sobre os seus assalariados à empresa tomadora ou cliente. § 2º. O trabalhador temporário pode atuar tanto na atividade-meio, quanto na atividade-fim da empresa tomadora ou cliente. Art. 11. A empresa tomadora ou cliente exerce, durante a vigência do contrato firmado com a empresa de trabalho temporário, o poder disciplinar, técnico e diretivo sobre o assalariado colocado a sua disposição.? A lei 6.019/1974 tem como condão incentivar a manutenção e a geração de novos empregos, não podendo haver qualquer tipo de cláusula impeditiva, para contratação do temporário pelo tomador, no contrato de trabalho temporário. CONCLUSÃO ... O trabalho temporário tem como principais objetivos o atendimento a necessidades transitórias das empresas, por curtos períodos, ocasionadas por ?picos? de trabalho, ou, substituição de algum funcionário que se afastou por qualquer motivo; opção de o tomador contratar este trabalhador posteriormente em seu quadro de trabalho; a agilização no processo de colocação ou recolocação do trabalhador; possibilidade de aproveitamento de jovens em idade pré-militar, estudantes ou não, gestantes, aposentados e outros; dentre diversos outros motivos. Nota-se que além dos motivos acima elencados esta atividade tem um caráter social altamente relevante, além de gerar um volume expressivo de empregos internos e externos, que contribui para números cada vez mais elevados de pessoas que se realizam profissionalmente, através do exercício de suas especializações. Anúncio de Vagas A sua empresa pode anunciar no site ELLO SELECAO mesmo não contratando os nossos serviços de Recrutamento & Seleção de Pessoal. Confira as vantagens para as empresas em divulgar as vagas no site ELLO SELECAO: Recebimento do currículo em formato Word, ou seja, os candidatos se apresentam com informações personalizadas;O anunciante não expõe o seu e-mail na internet, recebendo os currículos diretamente dos candidatos por intermédio da ELLO SELECAO;O site ELLO SELECAO é visitado por mais de 30.000 pessoas por mês;Além da exposição no site ELLO SELECAO, a vaga é divulgada na lista de e-mails da ELLO SELECAO com milhares de candidatos inscritos em todo o Brasil. Consulte a equipe ELLO SELECAO e saiba mais!Consulte a equipe ELLO SELECAO e saiba mais! Análise Grafológica << Análise Grafológica em Seleção e Desenvolvimento de Pessoal A técnica, através de um texto manuscrito sinaliza os indicadores comportamentais necessários ao ajustamento do profissional à vaga proposta (potencial intelectual, energia para trabalho, comprometimento, planejamento e organização, liderança, trabalho sob pressão, relacionamento interpessoal, controle emocional, nível de aspiração, adaptação, etc.), obedecendo aos critérios eleitos pela Empresa Cliente. Ela também avalia a performance e os Gap?s dos profissionais em geral promovendo um melhor aproveitamento e desenvolvimento das potencialidades desses profissionais. Contato - Empresas Telefones: Pessoa contato: : Mensagem: Telefone: (21) 2210-1234 Mande a sua mensagem para solicitação de proposta, esclarecimentos ou informações junto à nossa equipe: comercial@elloselecao.com.br Ou se preferir preencha e envie o formulário abaixo: Av. Treze de Maio, 33 / 10º. Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Empresa: E-mail da empresa: comercial@elloselecao.com.br enviar Contato - Candidatos Nome do candidato: Mensagem: Telefone: (21) 2210-1234 Mande a sua mensagem para envio do seu currículo, esclarecimentos ou informações junto à nossa equipe: contato@elloselecao.com.br Ou se preferir preencha e envie o formulário abaixo: Av. Treze de Maio, 33 / 10º. Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ E-mail do candidato: enviar Vagas Atualizadas Orientações aos Candidatos Informações Gerais > Informações aos candidatos > Orientações sobre o site Currículo > Como elaborar um currículo > Os erros mais comuns nos currículos > Considerações sobre o currículo profissional > Modelo de currículo Entrevista de emprego > Dicas preciosas para uma boa entrevista > O que fazer durante uma entrevista > Um guia para se dar bem nas entrevistas Primeiro emprego > Passo-a-passo rumo ao primeiro emprego > Cultura geral ajuda a superar inexperiência > As regras para o jovem trabalhar Dicas diversas > Marketing para conquistar um emprego > Emprego na era digital > Emprego temporário pode virar fixo Estágio > Dicas para conseguir um estágio > Estágio é o caminho para a qualificação Se não conseguiu sucesso no cadastro acima clique aqui e envie o seu currículo por e-mail Cadastro Gratuito de Currículo Vigilância / Segurança Vendas Avisos de vagas por e-mail Todas as Áreas Profissionais << voltar Estado: SP-São Paulo - Selecione a sua Área Profissional: Telemarketing Técnico Manutenção Serviços Gerais Saúde Recursos Humanos Outras Logística / Transportes Jurídico Informática / Telecomunicações Indústria Hotelaria / Turismo Financeiro / Economia Engenharia / Arquitetura / Design Educação Contabilidade / Fiscal / Auditoria Construção Civil Comércio Comunicação / Marketing Administrativo Vigilância / Segurança Vendas Avisos de vagas por e-mail Técnico Manutenção Todas as Áreas Profissionais << voltar Estado: RJ-Rio de Janeiro - Selecione a sua Área Profissional: Telemarketing Serviços Gerais Saúde Recursos Humanos Outras Logística / Transportes Jurídico Informática / Telecomunicações Indústria Hotelaria / Turismo Financeiro / Economia Engenharia / Arquitetura / Design Educação Contabilidade / Fiscal / Auditoria Construção Civil Comércio Comunicação / Marketing Administrativo Avisos de vagas por e-mail TO-Tocantins Selecione o seu Estado: SP-São Paulo SE-Sergipe SC-Santa Catarina RS-Rio Grande do Sul RR-Roraima RO-Rondônia RN-Rio Grande do Norte RJ-Rio de Janeiro PR-Paraná PI-Piauí PE-Pernambuco PB-Paraíba PA-Pará MT-Mato Grosso MS-Mato Grosso do Sul MG-Minas Gerais MA-Maranhão GO-Goiás ES-Espírito Santo DF-Distrito Federal CE-Ceará BA-Bahia AP-Amapá AM-Amazonas AL-Alagoas AC-Acre << voltar Estado: TO-Tocantins * Somente o campo E-mail é obrigatório. 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Mauris eu justo. Curabitur posuere, felis auctor scelerisque mollis, nisl metus sagittis massa, at scelerisque urna enim ac mi. Morbi ut diam sit amet urna vulputate feugiat. Vestibulum leo sem, viverra nec, accumsan vel, accumsan non, nunc. Integer scelerisque semper quam. Integer et libero. Ut cursus sodales nisi. Cras pellentesque. Maecenas in dui nec ipsum sodales facilisis. Nullam pede erat, bibendum eget, iaculis sed, scelerisque sit amet, nunc. Morbi vehicula pellentesque nunc. Suspendisse rutrum ipsum. Mauris lobortis metus at nulla dictum hendrerit. Duis justo. Fusce egestas, metus nec hendrerit facilisis, leo est laoreet est, nec feugiat diam lectus id libero. Nullam feugiat, est ac congue tincidunt, quam velit imperdiet ligula, id blandit odio massa at magna. Sed mauris felis, feugiat at, cursus nec, tempor sit amet, justo. Mauris hendrerit tortor eu nibh. Nulla tempor varius urna. Donec et quam. Duis nec purus ullamcorper neque convallis scelerisque. Quisque placerat pulvinar ante. Phasellus sit amet felis eget metus cursus faucibus. Integer eros. Maecenas vitae diam ac tortor rutrum consequat. Vivamus leo turpis, feugiat sit amet, semper at, malesuada nec, velit. Donec convallis aliquam enim. Maecenas eget neque ultrices leo luctus interdum. linha horizontal Fusce vel odio. Vestibulum laoreet imperdiet felis. Praesent. Nam a lectus porttitor neque tincidunt aliquam. Sed sem felis, aliquet sit amet, tristique id, posuere nec, ipsum. Ut feugiat, nisl a elementum consectetuer, massa mauris vestibulum mi, a dignissim tortor eros imperdiet leo. Phasellus pellentesque. Sed volutpat, quam id interdum gravida, tortor ligula porta nunc, ac ullamcorper augue tortor ac lacus. Nunc rhoncus elit vitae diam. Duis neque tellus, aliquam sit amet, porttitor at, pellentesque at, dui. Mauris imperdiet. Aliquam erat volutpat. Nunc sit amet ante vitae ante imperdiet consequat. Quisque leo justo, imperdiet imperdiet, semper ac, viverra at, mi. Proin laoreet odio quis ligula. Morbi bibendum, orci vel fringilla fermentum, tellus diam feugiat est, in imperdiet elit justo sit amet dui. Pellentesque habitant morbi tristique senectus et netus et malesuada fames ac turpis egestas. Praesent auctor, velit ut vehicula ultrices, mi elit vulputate metus, id dictum nisi tellus ac velit. Curabitur turpis. Nam lobortis, eros id commodo pretium, neque purus fringilla mauris, eu pulvinar urna diam et est. Donec non lectus. Aliquam lorem libero, tincidunt nec, lacinia vel, accumsan eget, pede. Nullam id lacus. Nulla fringilla elit. Integer sodales enim eget velit. Duis libero. Quisque luctus, nulla ut placerat porttitor, velit purus fringilla erat, non dictum neque mi quis lacus. Praesent metus enim, fringilla et, faucibus sed, mattis rhoncus, sapien. Morbi tristique, dui at interdum egestas, mi metus lobortis erat, non auctor orci nunc sed lectus. Donec urna. In eget nulla in ligula tincidunt malesuada. 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Praesent vel lorem. Sed bibendum lobortis augue. Sed libero. Nullam tellus. Quisque pellentesque blandit dui. Mauris ornare massa non neque. Suspendisse dolor turpis, tempus eget, adipiscing eget, varius vitae, eros. In ut enim. Proin magna. Suspendisse potenti. Donec commodo. Vestibulum lorem nulla, tincidunt tincidunt, condimentum at, dignissim sit amet, diam. Etiam nisl purus, mattis quis, ornare vitae, tempus a, ipsum. Aliquam convallis nisl vitae augue. Proin nulla nibh, elementum sed, iaculis et, tempor vitae, nunc. In pulvinar neque ac metus. In tempor ullamcorper massa. Donec egestas, risus eu scelerisque tristique, nibh metus pellentesque elit, nec hendrerit nulla tortor eu dolor. Mauris est elit, pellentesque id, consectetuer eu, ultricies vel, erat. Nulla fermentum. Aenean odio lacus, tincidunt nec, eleifend in. linha horizontal Phasellus vehicula diam quis lacus. Quisque eleifend massa non dui. Mauris mollis eros. Cras pellentesque. 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Mauris semper nulla ac mauris. Ut lorem. Etiam porta, nunc eu aliquet accumsan, erat libero suscipit ligula, non sagittis justo elit eu purus. Cras bibendum lectus quis dolor. linha horizontal Trabalho Temporário Instituído pela Lei 6.019/1974 e regulamentado pelo Decreto 73.841/1974. Visa ao atendimento à acréscimo extraordinário de serviços ou à necessidade de substituição de seu pessoal regular e permanente, tais como: Pico de Produção Substituição de Férias Licença Médica Licença Maternidade Eventos Sabemos da importância de um trabalho eficiente na administração de seu pessoal temporário, pois isto reflete na qualidade e comprometimento deste profissional no desempenho de suas atividades como também na tranqüilidade legal para a empresa contratante. Os temporários estarão sob a contratação trabalhista da nossa empresa, proporcionando ao cliente redução dos custos e agilidade no desempenho e administração dos seus negócios. Clique aqui para perguntas e respostas sobre Trabalho Temporário linha vertical linha horizontal Sistema integrado de gestão SPA ? Sistema Automático de Seleção. Com este sistema, temos condições de encaminhar candidatos compatíveis à vaga solicitada racionalizando o tempo e proporcionando exatidão à rotina administrativa pertinente aos serviços oferecidos. Recrutamento & Seleção de Pessoal Os processos de seleção incluem: Triagem de currículos Entrevista individual e coletiva Aplicação de testes Dinâmica em grupo Roteiro de entrevista Serviços Adicionais Avaliação psicológica Avaliação por competência Grafologia Consulte a nossa equipe e saiba mais Níveis Organizacionais Administrativo Gerencial Informática Operacional Vendas Os serviços são cobrados mediante o fechamento da vaga e damos garantia de 30 dias para reposição a partir da data de admissão do candidato As nossas salas de entrevistas, treinamento e dinâmicas ficam disponíveis aos clientes mediante agendamento sem nenhum custo adicional. Clique aqui e confira. linha vertical linha vertical linha vertical linha horizontal linha horizontal Quem Somos Fundada em 1991 com o intuito de apresentar soluções na área de Recursos Humanos, a ELLO SELECAO tornou-se uma empresa sólida, sendo responsável pela colocação de um grande contingente de pessoas no mercado de trabalho para as mais variadas tarefas, o que é motivo de muito orgulho e satisfação para nós. A experiência acumulada pela ELLO SELECAO ao longo dos anos garantem a prestação de serviços de excelência nos processos de Recrutamento & Seleção e no segmento de Trabalho Temporário. Todos os colaboradores da ELLO SELECAO são altamente qualificados, com formação especializada e ampla experiência nos diversos ramos que atuam, zelando pela qualidade no atendimento, aliando técnicas de recrutamento às suas agilidades, o que somente os profissionais capacitados podem acrescentar este diferencial nas relações humanas. Estamos localizados no coração da cidade do Rio de Janeiro e possuímos estrutura física completa para a prestação de serviços a que nos propomos. A ELLO SELECAO é afiliada à ASSERTTEM, entidade que reúne as principais consultorias de Recursos Humanos do País. linha vertical linha horizontal Notícias do Ministério do Trabalho e Emprego Informações aos candidatos 1 - Por que devo me candidatar na ELLO SELECAO ? A ELLO SELECAO é uma empresa que ao longo de seus 18 anos de existência já empregou milhares de candidatos. Possuindo uma carteira de clientes diversificada oferece sempre vagas nas mais variadas funções, abrangendo quase todos os ramos de atividade. 2 - Existe algum custo para fazer o cadastramento na ELLO SELECAO ? NÃO existe nenhum custo para o candidato se cadastrar na ELLO SELECAO. Também não existe plano de pagamento para tratamento diferenciado de candidatos. A ELLO SELECAO cobra somente das suas empresas clientes quando da contratação do candidato. 3 - A ELLO SELECAO só recebe currículos cadastrados pelo site ? SIM. Primeiro o candidato deve preparar o seu currículo no formato word, depois preenche o formulário de cadastro, anexa o currículo word e envia para o banco de dados da ELLO SELECAO. Pronto o candidato já está concorrendo a todas as vagas. 4 - Por que o curriculo a ser enviado tem que ser no formato WORD ? O sistema de busca de candidatos no banco de dados varre somente os arquivos word, no sistema de busca por palavras-chave. Então é importante que o candidato capriche na redação e apresentação do seu currículo, pois já será um diferencial quando encaminhado às empresas clientes da ELLO SELECAO. 5 - Mas o meu currículo não está no formato WORD ... Neste caso o candidato deverá fazer a conversão para WORD a fim que seja aceito no banco de dados da ELLO SELECAO. 6 - Por quanto tempo o currículo ficará no banco de dados da ELLO SELECAO ? Os currículos são excluídos do banco de dados da ELLO SELECAO quando estiverem inativos por um período superior a 6 (seis) meses. Não é necessário que o candidato faça qualquer solicitação pois o processo de exclusão será automático. 7 - Posso enviar o currículo diretamente para o selecionar da vaga ? SIM ! Acesse o menu "Vagas / Vagas Site", selecione a vaga do seu interesse, e depois, ao final da descrição da vaga, o link "clique aqui" . O candidato deve fazer este procedimento para cada vaga que desejar enviar o currículo diretamente ao selecionador da vaga. É importante também que o candidato preencha o formulário de cadastro no menu "Candidato / Currículo" pois neste acesso o currículo segue direto para o banco de dados da ELLO SELECAO, ficando sempre disponível para consulta pelos selecionadores das vagas. 8 - O candidato pode receber em seu e-mail as vagas anunciadas pela ELLO SELECAO ? Se cadastrando no grupo de divulgação a partir do menu " Vagas / Vagas ELLO Yahoo!" o candidato ainda tem a opção de receber no seu e-mail todas as vagas anunciadas pela ELLO SELECAO e desta forma acompanhar diariamente todas as divulgações. 9 - Como fazer para não receber mais as vagas em meu e-mail ? Basta seguir as orientações no próprio grupo Vagas da ELLO Yahoo!. É só enviar uma mensagem para sua exclusão do grupo. 10 - As telas dos menus "Cadastro / Currículo" e "Vagas / Vagas do Site" não estão abrindo, o que faço ? Recomendamos que altere a configuração de vídeo de 800 x 600 para 1024 x 768 pixels. Aperte o botão direito do mouse na área de trabalho, clique em propriedades, clique em configurações e altere a resolução para 1024 por 768 pixels, clique em aplicar ! Após o procedimento acima, tente novamente, caso não consiga tente mais tarde, pois o Site pode estar em manutenção ! Espaço do cliente ELLO SELECAO Os clientes ELLO SELECAO têm à sua disposição espaços exclusivos para atendimento de suas necessidades no decorrer do processo seletivo. A Sala de Entrevistas visa a suprir demandas de nossos clientes dando maior flexibilidade e liberdade para tomada de suas decisões, utilizando um ambiente independente da sua empresa. Disponibilizamos ainda uma sala com capacidade para 20 pessoas que é adaptada de acordo com as necessidades de cada cliente, sendo muito utilizada para aplicação de testes, dinâmicas em grupo, palestras, treinamentos, etc. A utilização do nosso espaço está incluída no processo de seleção e os serviços somente são cobrados quando do fechamento da vaga e a satisfação do nosso cliente. Perguntas e Respostas sobre Trabalho Temporário 1-O trabalhador temporário que atuou durante três ou seis meses em uma tomadora pode retornar para a empresa? R-A legislação vigente não prevê um prazo máximo ou mínimo entre uma contratação e outra. Nestes casos, deve ser observado se há nova transitoriedade na empresa tomadora. Se houver a contratação do trabalhador, na mesma empresa, para igual função e mediante o mesmo salário, sugere-se um lapso de tempo mínimo de três meses. Ainda assim, não se descarta a possibilidade do Ministério do Trabalho e Emprego questionar a prestadora. 2-Qual o limite de temporários que o tomador poderá contratar? R-A Lei 6.019/74 não estabelece limites, porém, vale esclarecer que a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego não tem admitido uma quantidade de contratações temporárias que supere a quantidade de trabalhadores efetivos contratados pelas empresas tomadoras de serviços. 3-O trabalhador temporário deve seguir o Sindicato do Cliente? R-No que tange aos direitos e obrigações sim, uma vez que a Lei 6.019/74 garante ao trabalhador temporário na alínea "a" do art. 12 remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora . 4-Quando o piso de classe da Empresa Cliente for menor que o piso do Sindicato das Empresas de Trabalho Temporário, poderá a Cliente exigir que seja cumprida a Lei 6.019/74? R-Sim, segundo o que dispõem na alínea 'a' do artº 12 da Lei 6.019/74 e Cláusula 65 'I' da Convenção Coletiva de Trabalho 2001/2002, ficam asseguradas aos trabalhadores temporários, remunerações equivalentes àquela percebida pelos empregados da mesma categoria tomadora ou cliente, calculada à base de forma legal. 5-Qual a correta forma do Contrato de Trabalho Temporário: Até 90 dias ou a data do final da tarefa? R-Sugerimos que a prestação de trabalho temporário deverá encerrar-se quando houver o término da necessidade transitória que motivou a contratação, tendo como limite máximo 3 (três) meses (Art.10 da Lei 6.019/74), prorrogáveis por igual período. 6-A Tomadora de Serviços pode contratar como seu empregado um trabalhador Temporário? Após que prazo? R-Sim. A Tomadora de Serviço pode contratar como seu empregado efetivo um trabalhador temporário. Somente não haverá o contrato de experiência. Não existe imposição de qualquer lapso temporal, sendo suficiente a extinção do contrato de trabalho temporário. 7-O trabalhador temporário é empregado da empresa de trabalho temporário? Porquê? R-Sim, o trabalhador temporário, a despeito de firmar um contrato com peculiaridades próprias, é empregado da empresa de trabalho temporário, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 3º da CLT, por ser lhe garantido direitos típicos de um empregado e a utilização da expressão "empregado" no art. 10 da Lei 6.019/74 e no art. 27 do Decreto 73.841/74. 8-A Empresa de Trabalho Temporário poderá cobrar pequena taxa a título de "colocação de pessoal" do Trabalhador temporário? R-Com esteio no art.13 do Decreto 73.841/74, é vedado à empresa de trabalho temporário exigir do trabalhador o pagamento de qualquer importância, mesmo a título de mediação, sob pena de cancelamento do registro para funcionamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9-Quando do acidente de trabalho qual o procedimento do cliente e da empresa de trabalho temporário? R-A empresa tomadora deverá comunicar a empresa prestadora de serviços, a ocorrência de todo acidente de trabalho, posto a sua disposição, no § 2º do artº 12 da Lei 6.019/74. Vale ressaltar o disposto na alínea 'h' do referido artigo, que trata-se da proteção previdenciária nos termos do Regulamento da Previdência Social. Acrescentamos que este aviso deverá ser imediato, pois a prestadora de serviços tem prazo até o primeiro dia útil seguinte a ocorrência do acidente, para a entrega do CAT. 10-Qual o prazo de responsabilidade da Empresa de Trabalho Temporário para com o trabalhador acidentado? E após este período qual será o procedimento? R-Ao trabalhador temporário é garantida a proteção previdenciária nos termos do disposto no Regulamento Previdenciário, para tanto, ao mesmo será garantida a remuneração dos 15 primeiros dias de afastamento, podendo após este período ou ao término do prazo máximo do contrato ser efetuada sua rescisão. 11-A empregada temporária gestante tem estabilidade? R-Não. O contrato do trabalhador temporário tem prazo máximo estipulado por lei, que corresponde a 3 meses (art. 10 da Lei 6.019/74), salvo no caso de prorrogação, o contrato continua por até no máximo mais 3 (três) meses, podendo ser rescindido antes deste prazo, caso encerre a necessidade transitória da tomadora, portanto não há que se falar em estabilidade. 12-A mulher gestante tem vínculo ao término do contrato de trabalho temporário? R-Não, a trabalhadora temporária gestante não tem estabilidade, sendo assim, não tem vínculo empregatício. 13-O trabalhador temporário que for eleito membro da CIPA, tem estabilidade? R-Não tem estabilidade em razão de, pelo menos, dois aspectos relevantes, quais sejam: a) O contrato temporário tem como sua principal característica o prazo determinado para seu término, a fim de suprir uma necessidade transitória, portanto, não há que se falar em estabilidade sobre este motivo ou qualquer outro que esteja previsto em nossos textos legais. b) E ainda, ressaltamos que a CIPA constituída no estabelecimento da tomadora deverá ser composta por funcionários da tomadora e a estabilidade a qual se refere a Norma Regulamentadora n° 5, aplica-se apenas aos funcionário eleito para o cargo de direção da CIPA. 14-Os exames médicos admissionais e demissionais são obrigatórios? R-Os exames médicos admissional, periódico, demissional e outros tratados na Norma Regulamentadora n° 7 abrangem todos os trabalhadores, inclusive os temporários, quando necessário. Lembramos, porém, que os itens 7.4.3.5 e 7.4.3.5.1 da referida NR poderão dispensar, apenas, o exame demissional. 15-Seguro de vida é obrigatório? R-Encontram-se disciplinados nas alíneas e parágrafos do art. 12 da Lei 6.019/74 os direitos garantidos ao trabalhador temporário, onde não está previsto o fornecimento de seguro de vida, bem como está previsto nas legislações federais e complementares. Cada empresa deverá observar se há a obrigatoriedade na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. 16-É obrigatório pagar o 13° salário em dezembro? R-De acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 2° do decreto 57.155/65, o 13° salário é pago ao trabalhador até dezembro. Como a lei 6.019/74 garante na alínea "a" do art. 12, ao trabalhador temporário, remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora, entende-se que o temporário faz jus ao pagamento do 13° salário na mesma época. 17-É obrigatório descontar contribuição sindical em março? R-Sim, porém, trata-se de um tributo único e se o trabalhador temporário já tiver contribuído, no ano vigente, para outro sindicato, basta comprovar o recolhimento e estará isento de novo desconto, segundo o art. 601 da CLT. 18-A entrega do CAGED é obrigatória? R-A questão é polêmica, pois o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, previsto pela Lei 4.923/65, disciplina em seu art. 1° o registro das admissões e dispensas de funcionários nas empresas abrangidas pelo sistema da CLT. Neste sentido entendemos, e este é o entendimento predominantemente aceito, de que o trabalhador temporário não deve fazer parte do CAGED. 19-A entrega anual da RAIS é obrigatória? R-Sim, conforme prevê o inciso I do art. 2° da Portaria 945/2000, e o inciso II do art. 3° da referida portaria, os quais transcreveremos: "Art. 2° Estão obrigados a declarar a RAIS:" "I - empregadores urbanos, definidos no art. 2° da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e rurais, conforme o art. 3° da Lei n° 5.889, de 8 de julho de 1973;" (o grifo é por nossa conta) "Art. 3° O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, todos os vínculos havidos ou em curso do ano-base e não apenas os existentes em 31de dezembro, abrangendo": "II - trabalhadores temporários regidos pela Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974;" 20-A Ficha Registro de empregados é obrigatória para temporários? R-A Lei 6.019/74 não estabelece tal procedimento, portanto, entende-se não ser obrigatório o registro do trabalhador temporário em livro ou ficha de registro. Sendo a empresa notificada para apresentar tais documentos deverá apresentar os contratos celebrados com a empresa tomadora e com o trabalhador. Dicas de Marketing Para Conquistar Um Emprego É perfeitamente possível desenvolver uma estratégia de marketing pessoal para conseguir um bom emprego. Conquistar uma colocação no mercado de trabalho pode ser comparado à venda de um produto. Utilizando os mesmos procedimentos e técnicas qualquer profissional, que esteja desempregado, poderá ser bem sucedido em seu objetivo de recolocação. Apresentaremos a seguir um conjunto de sete procedimentos de marketing pessoal com este objetivo: Dica 1 ? Sugerimos, como primeiro passo, uma análise de sua experiência profissional, de sua formação acadêmica, e de suas habilidades e talentos. Coloque tudo no papel, e crie um cargo fictício baseado em sua competência profissional, visando oferecer um perfil profissional que atenda a uma ?real necessidade? das empresas que você pretende trabalhar. Dica 2 ? Em seguida, elabore um currículo diferente do tradicional. Uma espécie de apresentação profissional, destacando talentos, experiências e habilidades. Você é o produto, e seu perfil profissional será a sua propaganda junto às empresas que você irá tentar uma vaga. Lembre-se, se o produto for suficientemente atraente, mesmo as empresas que não estão disponibilizando vagas no momento, podem ficar tentadas a contratá-lo. Dica 3 ? Monte uma estratégia de venda. Relacione um bom número de empresas que poderiam vir a contratá-lo. Ligue para o responsável do setor de contratação de cada empresa que pretende trabalhar. Avise que estará mandando uma proposta de trabalho, e depois ligue novamente para confirmar o recebimento, colocando-se à disposição para uma possível entrevista ou contato. Depois é só aguardar. Dica 4 ? Prepare-se para as possíveis entrevistas. Certamente existirão várias. Treine bastante o que vai dizer durante a entrevista, dê ênfase aos benefícios que a empresa obterá ao contratá-lo. Faça um roteiro de todos os argumentos que irá utilizar. Prepare-se para vários tipos de perguntas. O ideal seria discutir o roteiro com algum amigo ou alguém próximo que pudesse lhe dar algum feedback. Dica 5 ? Prepare com muito cuidado sua apresentação pessoal: vestuário, cabelo, aparência geral. Que imagem pretende passar? Qual a imagem que o cargo exige? Sua imagem está de acordo com a expectativa de seu futuro empregador? Se não, mude-a antes da entrevista, pois ela pode ser decisiva para o seu sucesso. A verdade é que um produto vale pelo conteúdo e também pela embalagem. Dica 6 ? Durante a entrevista dê atenção especial à maneira como vai se comportar. Você precisa conquistar a confiança e simpatia de seu entrevistador sem dar a impressão de estar ?bajulando-o?. Está provado que os bons vendedores começam sua argumentação de venda procurando sintonizar-se com o cliente. Procure falar no mesmo ritmo e tom de voz, e utilize as palavras enfatizadas pelo entrevistador. Enfim, procure expressar-se na mesma linguagem. Dica 7 ? Aja com entusiasmo, motivação e autoconfiança. Três ingredientes muito valorizados pelas empresas em qualquer funcionário, independente do cargo que ele irá ocupar. Agindo assim, todo profissional poderá se beneficiar deste plano de marketing pessoal, em sua busca para conseguir um emprego. Dessa forma, além do tradicional envio de currículo a partir dos anúncios de jornal, o profissional aumentará suas chances de conseguir rapidamente um bom emprego. E o que é mais importante, poderá até escolher entre várias opções. Então, preparado ? Se ainda não se cadastrou na ELLO SELEÇÃO cadastre-se agora . Se precisar de outras dicas de orientação profissional consulte o menu Candidato / Orientações. Desejamos BOA SORTE e agradecemos por confiar em nosso trabalho. Você pode entrar em contato nos enviando uma mensagem, fazendo uma visita, por telefone ou por e-mail linha vertical linha horizontal Entrando em contato com a ELLO SELECAO Av. Treze de Maio 33 / 10 Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Telefone: (21) 2210-1234 E-mail: contato@elloselecao.com.br Nome: Mensagem: E-mail: enviar Você pode entrar em contato nos enviando uma mensagem, fazendo uma visita ou por e-mail linha superior Entrando em contato com a ELLO SELECAO Endereço: Av. Treze de Maio 33 / 10 Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20031-007 Telefone: (21) 2210-1234 E-mail: contato@elloselecao.com.br Nome: Mensagem: E-mail: enviar Sit amet tincidunt mi eros quis nibh: Pellentesque eu turpis consequat arcu vestibulum lobortis. Integer suscipit venenatis sapien. In metus ipsum, suscipit at. Curabitur dolor. Proin odio quam, tincidunt id, porttitor in, imperdiet eget, velit. 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Aenean dui justo, condimentum eu, sodales eget, convallis id, libero. Nam blandit tincidunt sem. Nam metus nulla, faucibus sed, malesuada consequat, imperdiet et, diam. In hac habitasse platea dictumst. Pellentesque ligula eros, placerat ac, ultricies eget, semper nec, tortor. Praesent elementum sollicitudin dui. linha vertical linha horizontal Praesent urna: Donec sollicitudin magna quis sem. Donec augue massa, cursus ac, fermentum ut, luctus vitae, lectus. Phasellus sit amet elit eu sem eleifend tincidunt. In ut nunc nec tortor ullamcorper consectetuer. Duis sollicitudin, lorem ullamcorper tristique consectetuer, nunc diam facilisis pede. In fringilla. Aliquam dictum elementum eros. Quisque fringilla euismod risus. Sed bibendum massa ac erat fringilla fermentum. Integer gravida ante a arcu. Donec in neque. Nulla et ante at metus sagittis tincidunt. Suspendisse nulla felis, convallis tempus, sodales nec, pellentesque nec, mauris. 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Coloque tudo no papel, e crie um cargo fictício baseado em sua competência profissional, visando oferecer um perfil profissional que atenda a uma ?real necessidade? das empresas que você pretende trabalhar. linha vertical linha horizontal << voltar Recepção - Recursos Humanos avançar >> linha vertical linha horizontal << voltar Sala para coletivas, dinâmicas, treinamento, etc avançar >> linha vertical linha horizontal Instrução Normativa 3/1997 do Ministério do Trabalho e Emprego Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho Descer até o item SUM-331 Prorrogação do Contrato de Trabalho Temporário Decreto 73.841/74 Lei 6.019/74 No Zap Empregos você encontra matérias atualizadas para a sua orientação profissional É necessário um rápido cadastro para obter a ID Yahoo! e acompanhar as vagas Você pode optar em receber no seu e-mail todas as vagas anunciadas no grupo Vagas da Ello do Yahoo! As vagas são atualizadas diariamente Preencher todos os campos do formulário Antes de enviar confira se as seguintes informações constam em seu currículo em formato WORD (.doc): - Cargo para o qual está habilitado a exercer as funções - Data de entrada e saída de todas as experiências profissionais - Descrição detalhada das suas habilidades profissionais destacando informações importantes que possam ser localizadas por palavras-chave - Último salário e pretensão salarial É importante que todas as informações acima estejam destacadas em negrito ! 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